A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei 13.467/2017, representou, sem dúvida, a maior transformação nas relações de trabalho brasileiras desde a criação da CLT em 1943. Ao modificar mais de 100 artigos, a reforma teve como principais objetivos modernizar a legislação, promover maior segurança jurídica e estimular a criação de empregos formais. Passados alguns anos desde sua vigência, seus efeitos ainda seguem gerando debates relevantes entre empregadores, trabalhadores e especialistas do setor.
Como a reforma redefiniu as relações trabalhistas no Brasil
A modernização da legislação trabalhista, por sua vez, surgiu em um contexto marcado pela necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho. Nesse sentido, o texto legal introduziu flexibilizações significativas, que alteraram de forma profunda a dinâmica entre empresas e colaboradores. Com isso, passaram a ser permitidos arranjos contratuais anteriormente inexistentes ou desprovidos de regulamentação específica.
O princípio do “negociado sobre o legislado” tornou-se um dos pilares desta transformação, modificando a hierarquia tradicional das normas trabalhistas e concedendo maior autonomia às partes nas negociações coletivas.
Principais mudanças que impactam o dia a dia empresarial
Nova classificação das verbas salariais e indenizatórias
A reforma alterou substancialmente o artigo 457 da CLT, excluindo diversas verbas da natureza salarial:
- Ajudas de custo (limitadas a 50% do salário)
- Diárias de viagem
- Prêmios e abonos
Com essa mudança, tornou-se possível para as empresas implementarem políticas de remuneração variável sem a incidência de encargos sociais. Como resultado, houve uma redução significativa nos custos trabalhistas, além de um aumento expressivo na flexibilidade para a gestão da folha de pagamento.
Prevalência das negociações coletivas
O artigo 611-A da CLT passou a permitir que convenções e acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação em temas como:
- Jornada de trabalho (respeitado o limite constitucional)
- Banco de horas anual
- Intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos)
- Modalidades de registro de ponto
- Teletrabalho e regime de sobreaviso
Entretanto, o artigo 611-B estabelece limites claros, listando 30 direitos que não podem ser objeto de supressão ou redução via negociação coletiva, como salário mínimo, FGTS e seguro-desemprego.
Novas modalidades contratuais flexíveis
A reforma introduziu e regulamentou modalidades de contratação que atendem às necessidades de um mercado mais dinâmico:
- Trabalho intermitente: Permite a alternância entre períodos de prestação de serviços e inatividade. O trabalhador recebe proporcionalmente às horas trabalhadas, incluindo férias e 13º proporcionais.
- Teletrabalho: Formalizado no artigo 75-A, define a prestação de serviços predominantemente fora das dependências do empregador, com responsabilidades sobre equipamentos estabelecidas em contrato.
- Terceirização ampla: A reforma eliminou a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, permitindo a terceirização de qualquer atividade empresarial, decisão posteriormente confirmada pelo STF.
Simplificação das rescisões contratuais trabalhistas
A reforma criou a modalidade de rescisão por acordo mútuo (artigo 484-A), na qual:
- O empregado recebe 50% do aviso prévio e da multa do FGTS (20%)
- Pode sacar 80% do saldo do FGTS
- Não tem direito ao seguro-desemprego
- Recebe integralmente as demais verbas rescisórias
Além disso, tornou facultativa a homologação da rescisão pelo sindicato, reduzindo a burocracia no encerramento de contratos.
Resultados práticos após anos de implementação

Impactos no mercado de trabalho
Dados do CAGED mostram uma recuperação gradual na geração de empregos formais após a reforma, interrompida temporariamente pela pandemia de COVID-19. O trabalho intermitente, embora não tenha alcançado os números esperados, representa hoje uma parcela significativa dos novos postos de trabalho em setores como comércio e serviços.
Mudanças nas negociações coletivas
Apesar das expectativas iniciais, verificou-se uma redução no número de convenções e acordos coletivos registrados após a reforma. Isso se deve, sobretudo, a fatores como a extinção da contribuição sindical obrigatória. Além disso, a incerteza jurídica inicial também contribuiu significativamente para esse cenário.
Redução da judicialização
Entre os efeitos mais visíveis da reforma, destaca-se a queda de aproximadamente 40% no número de novos processos trabalhistas. Isso porque as novas regras sobre honorários de sucumbência (artigo 791-A), bem como a responsabilidade pelas custas processuais em caso de ausência injustificada (artigo 844), atuaram como importantes desestímulos às ações de caráter especulativo.
Jurisprudência e interpretações pós-reforma
O TST e os TRTs têm construído jurisprudência importante sobre temas da reforma:
- A Súmula 448 do TST definiu parâmetros para enquadramento de atividades insalubres
- O STF confirmou a constitucionalidade da terceirização irrestrita (ADPF 324)
- Diversos tribunais têm fixado entendimentos sobre a validade de acordos individuais em temas específicos
Dúvidas frequentes sobre a aplicação da reforma
- Como funciona o banco de horas após a reforma?
O banco de horas, por sua vez, pode ser pactuado por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no prazo máximo de 6 meses. Alternativamente, também é possível firmá-lo por meio de acordo ou convenção coletiva, hipótese em que o prazo para compensação se estende para até 1 ano.
- Quais direitos não podem ser negociados coletivamente?
Entre os 30 direitos protegidos pelo artigo 611-B estão: salário mínimo, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade e normas de saúde e segurança.
- Como implementar o teletrabalho corretamente?
Para regular essa modalidade, é necessário um contrato específico que estabeleça, de forma clara, as atividades a serem desempenhadas, a responsabilidade pelo fornecimento e manutenção dos equipamentos, bem como a possibilidade de alternância entre trabalho presencial e remoto. Ademais, é importante destacar que pode não haver controle formal da jornada.
- Quais os requisitos para o contrato intermitente válido?
O contrato, por sua vez, deve ser formalizado por escrito, especificando o valor da hora trabalhada — que não pode ser inferior ao salário mínimo. Além disso, é necessário que haja convocação com pelo menos 3 dias de antecedência, com resposta obrigatória em até 1 dia. Por fim, o pagamento deve ser efetuado imediatamente após cada período de trabalho.
Estratégias para conformidade e redução de riscos trabalhistas
Para aproveitar os benefícios da reforma e minimizar riscos, recomenda-se:
- Revisar políticas de RH e contratos de trabalho
- Investir em negociações coletivas bem estruturadas
- Documentar adequadamente acordos individuais
- Estabelecer processos claros para modalidades como teletrabalho e jornadas flexíveis
- Manter-se atualizado sobre a jurisprudência em formação
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