Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017 e seus impactos

Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017 e seus impactos

A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei 13.467/2017, representou, sem dúvida, a maior transformação nas relações de trabalho brasileiras desde a criação da CLT em 1943. Ao modificar mais de 100 artigos, a reforma teve como principais objetivos modernizar a legislação, promover maior segurança jurídica e estimular a criação de empregos formais. Passados alguns anos desde sua vigência, seus efeitos ainda seguem gerando debates relevantes entre empregadores, trabalhadores e especialistas do setor.

Como a reforma redefiniu as relações trabalhistas no Brasil

A modernização da legislação trabalhista, por sua vez, surgiu em um contexto marcado pela necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho. Nesse sentido, o texto legal introduziu flexibilizações significativas, que alteraram de forma profunda a dinâmica entre empresas e colaboradores. Com isso, passaram a ser permitidos arranjos contratuais anteriormente inexistentes ou desprovidos de regulamentação específica.

O princípio do “negociado sobre o legislado” tornou-se um dos pilares desta transformação, modificando a hierarquia tradicional das normas trabalhistas e concedendo maior autonomia às partes nas negociações coletivas.

Principais mudanças que impactam o dia a dia empresarial

Nova classificação das verbas salariais e indenizatórias

A reforma alterou substancialmente o artigo 457 da CLT, excluindo diversas verbas da natureza salarial:

  • Ajudas de custo (limitadas a 50% do salário)
  • Diárias de viagem
  • Prêmios e abonos

Com essa mudança, tornou-se possível para as empresas implementarem políticas de remuneração variável sem a incidência de encargos sociais. Como resultado, houve uma redução significativa nos custos trabalhistas, além de um aumento expressivo na flexibilidade para a gestão da folha de pagamento.

Prevalência das negociações coletivas

O artigo 611-A da CLT passou a permitir que convenções e acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação em temas como:

  • Jornada de trabalho (respeitado o limite constitucional)
  • Banco de horas anual
  • Intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos)
  • Modalidades de registro de ponto
  • Teletrabalho e regime de sobreaviso

Entretanto, o artigo 611-B estabelece limites claros, listando 30 direitos que não podem ser objeto de supressão ou redução via negociação coletiva, como salário mínimo, FGTS e seguro-desemprego.

Novas modalidades contratuais flexíveis

A reforma introduziu e regulamentou modalidades de contratação que atendem às necessidades de um mercado mais dinâmico:

  • Trabalho intermitente: Permite a alternância entre períodos de prestação de serviços e inatividade. O trabalhador recebe proporcionalmente às horas trabalhadas, incluindo férias e 13º proporcionais.
  • Teletrabalho: Formalizado no artigo 75-A, define a prestação de serviços predominantemente fora das dependências do empregador, com responsabilidades sobre equipamentos estabelecidas em contrato.
  • Terceirização ampla: A reforma eliminou a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, permitindo a terceirização de qualquer atividade empresarial, decisão posteriormente confirmada pelo STF.

Simplificação das rescisões contratuais trabalhistas

A reforma criou a modalidade de rescisão por acordo mútuo (artigo 484-A), na qual:

  • O empregado recebe 50% do aviso prévio e da multa do FGTS (20%)
  • Pode sacar 80% do saldo do FGTS
  • Não tem direito ao seguro-desemprego
  • Recebe integralmente as demais verbas rescisórias

Além disso, tornou facultativa a homologação da rescisão pelo sindicato, reduzindo a burocracia no encerramento de contratos.

Resultados práticos após anos de implementação

Impactos no mercado de trabalho

Dados do CAGED mostram uma recuperação gradual na geração de empregos formais após a reforma, interrompida temporariamente pela pandemia de COVID-19. O trabalho intermitente, embora não tenha alcançado os números esperados, representa hoje uma parcela significativa dos novos postos de trabalho em setores como comércio e serviços.

Mudanças nas negociações coletivas

Apesar das expectativas iniciais, verificou-se uma redução no número de convenções e acordos coletivos registrados após a reforma. Isso se deve, sobretudo, a fatores como a extinção da contribuição sindical obrigatória. Além disso, a incerteza jurídica inicial também contribuiu significativamente para esse cenário.

Redução da judicialização

Entre os efeitos mais visíveis da reforma, destaca-se a queda de aproximadamente 40% no número de novos processos trabalhistas. Isso porque as novas regras sobre honorários de sucumbência (artigo 791-A), bem como a responsabilidade pelas custas processuais em caso de ausência injustificada (artigo 844), atuaram como importantes desestímulos às ações de caráter especulativo.

Jurisprudência e interpretações pós-reforma

O TST e os TRTs têm construído jurisprudência importante sobre temas da reforma:

  • A Súmula 448 do TST definiu parâmetros para enquadramento de atividades insalubres
  • O STF confirmou a constitucionalidade da terceirização irrestrita (ADPF 324)
  • Diversos tribunais têm fixado entendimentos sobre a validade de acordos individuais em temas específicos

Dúvidas frequentes sobre a aplicação da reforma

  • Como funciona o banco de horas após a reforma?

O banco de horas, por sua vez, pode ser pactuado por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no prazo máximo de 6 meses. Alternativamente, também é possível firmá-lo por meio de acordo ou convenção coletiva, hipótese em que o prazo para compensação se estende para até 1 ano.

  • Quais direitos não podem ser negociados coletivamente?

Entre os 30 direitos protegidos pelo artigo 611-B estão: salário mínimo, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade e normas de saúde e segurança.

  • Como implementar o teletrabalho corretamente?

Para regular essa modalidade, é necessário um contrato específico que estabeleça, de forma clara, as atividades a serem desempenhadas, a responsabilidade pelo fornecimento e manutenção dos equipamentos, bem como a possibilidade de alternância entre trabalho presencial e remoto. Ademais, é importante destacar que pode não haver controle formal da jornada.

  • Quais os requisitos para o contrato intermitente válido?

O contrato, por sua vez, deve ser formalizado por escrito, especificando o valor da hora trabalhada — que não pode ser inferior ao salário mínimo. Além disso, é necessário que haja convocação com pelo menos 3 dias de antecedência, com resposta obrigatória em até 1 dia. Por fim, o pagamento deve ser efetuado imediatamente após cada período de trabalho.

Estratégias para conformidade e redução de riscos trabalhistas

Para aproveitar os benefícios da reforma e minimizar riscos, recomenda-se:

  1. Revisar políticas de RH e contratos de trabalho
  2. Investir em negociações coletivas bem estruturadas
  3. Documentar adequadamente acordos individuais
  4. Estabelecer processos claros para modalidades como teletrabalho e jornadas flexíveis
  5. Manter-se atualizado sobre a jurisprudência em formação

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