Nesse contexto, a gestão correta das horas extras é fundamental para manter a conformidade trabalhista e também para evitar passivos jurídicos. Por isso, este artigo explica todos os aspectos essenciais sobre o pagamento de horas extras, abrangendo desde os percentuais legais até os cálculos detalhados que sua empresa precisa dominar.
O que são horas extras e quando devem ser pagas?
Do ponto de vista legal, horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular de 8 horas diárias e, adicionalmente, das 44 horas semanais estabelecidas pela CLT.O artigo 59 permite o acréscimo de até duas horas extras diárias, que devem ser remuneradas sempre que o funcionário exceder sua jornada normal, seja por:
- Necessidades urgentes da empresa
- Finalização de serviços inadiáveis
- Reposição de paralisações
Nesse sentido, a obrigatoriedade do pagamento está fundamentada no artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal, bem como nos artigos 58 a 65 da CLT.
Percentuais legais para o adicional de horas extras
A legislação brasileira estabelece percentuais mínimos obrigatórios:
- 50% sobre o valor da hora normal para trabalho em dias úteis e sábados
- 100% para trabalho em domingos e feriados
Por fim, é importante destacar que convenções coletivas e acordos sindicais podem estabelecer percentuais superiores. Nesses casos, prevalece sempre a condição mais favorável ao trabalhador.
Como calcular corretamente o valor da hora extra

1. Determine o valor da hora normal
Valor da hora normal = Salário mensal ÷ Número de horas mensais
Para jornada de 44 horas semanais, utiliza-se o divisor de 220 horas mensais.
2. Aplique o adicional correspondente
Em resumo, o valor da hora extra é calculado da seguinte forma:
Valor da hora extra = Valor da hora normal + (Valor da hora normal × Percentual do adicional)
Exemplo prático:
Para um funcionário com salário de R$ 1.800,00 que realizou 15 horas extras no mês (adicional de 50%):
- Valor da hora normal: R$ 1.800,00 ÷ 220 = R$ 8,18
- Valor da hora extra: R$ 8,18 + (R$ 8,18 × 0,5) = R$ 12,27
- Total de horas extras: 15 × R$ 12,27 = R$ 184,05
Componentes da base de cálculo das horas extras
Conforme a Súmula 264 do TST, a base de cálculo deve incluir:
- Salário base
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Adicional noturno
- Comissões
- Gratificações habituais
- Prêmios habituais
- Outras verbas de natureza salarial
No entanto, ignorar esses componentes é um erro comum que pode gerar passivos trabalhistas significativos.
Regras específicas para empregados comissionistas
Comissionista puro:
Para calcular corretamente, divida o total de comissões pelo número de horas trabalhadas e, em seguida, acrescente o adicional legal.
Comissionista misto:
Primeiramente, some o salário fixo e as comissões. Em seguida, divida o total pelo número de horas mensais e, por fim, aplique o adicional.
Exemplo: Funcionário com salário fixo de R$ 1.800,00 + R$ 800,00 em comissões
- Total: R$ 2.600,00
- Valor da hora: R$ 2.600,00 ÷ 220 = R$ 11,81
- Valor da hora extra (50%): R$ 11,81 + (R$ 11,81 × 0,5) = R$ 17,71
Reflexos das horas extras em outras verbas
As horas extras impactam diversas verbas trabalhistas:
- 13º salário
- Férias + 1/3 constitucional
- Aviso prévio
- FGTS + multa de 40%
- Repouso semanal remunerado (para horistas)
Por isso, esses reflexos podem aumentar consideravelmente o custo real das horas extras para a empresa.
Banco de horas como alternativa
Na prática, o banco de horas permite compensar horas trabalhadas em excesso com folgas, o que contribui para evitar o pagamento de adicionais. Para que seja implementado corretamente, é necessário:
- Acordo individual (até 6 meses)
- Acordo ou convenção coletiva (1 ano)
- Estabelecimento de prazos para compensação
- Controle rigoroso das horas trabalhadas e compensadas
Riscos do não pagamento correto
Em caso de falhas, o pagamento incorreto ou a ausência de pagamento de horas extras pode resultar em:
- Ações trabalhistas com pagamento retroativo
- Juros e correção monetária
- Multas administrativas
- Danos à reputação da empresa
Controle de jornada: obrigatório e essencial
O controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados. A ausência deste controle gera presunção favorável ao empregado em caso de litígios trabalhistas, conforme Súmula 338 do TST.
Estratégias para gestão eficiente
- Para começar, implemente políticas claras sobre autorização prévia de horas extras.
- Planeje escalas de trabalho de forma equilibrada
- Analise e elimine gargalos que geram necessidade de horas extras
- Utilize o banco de horas estrategicamente
- Monitore continuamente os indicadores de horas extras por departamento
Perguntas frequentes sobre o pagamento de horas extras
- O empregado é obrigado a fazer horas extras?
Em geral, não, exceto em casos de força maior ou ainda quando houver necessidade imperiosa para a conclusão de serviços inadiáveis.
- Como calcular horas extras em regime 12×36?
De maneira geral, as horas extras são devidas somente quando o trabalhador excede a jornada de 12 horas ou, além disso, quando exerce atividades em feriados não compensados.
- Qual o limite máximo de horas extras permitido?
Em regra, o limite permitido é de 2 horas extras diárias, desde que não se ultrapasse o total de 10 horas de jornada. No entanto, esse limite pode ser excepcionalmente estendido em casos específicos previstos na legislação.
- As horas extras incidem no DSR?
Sim, especialmente nesses casos, para trabalhadores que recebem por hora, as horas extras geram reflexos no descanso semanal remunerado.
Conclusão
O correto pagamento de horas extras é essencial para a conformidade legal e a saúde financeira das empresas. Uma gestão eficiente não só evita passivos trabalhistas, mas também contribui para o bem-estar dos colaboradores e a produtividade organizacional.
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