A rescisão de contrato de trabalho gera diversas dúvidas, tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Por isso, neste artigo, você aprenderá como calcular corretamente a indenização trabalhista, além disso, conhecerá todos os direitos envolvidos e, por fim, dominará as bases de cálculo para diferentes tipos de rescisões contratuais.
O que é indenização trabalhista e quando é devida?
Nesse contexto, a indenização trabalhista representa o conjunto de valores pagos ao empregado quando ocorre o término do vínculo empregatício. Trata-se de uma compensação financeira que visa garantir a subsistência do trabalhador enquanto busca uma nova colocação no mercado.
Esta compensação é devida principalmente nas seguintes situações:
- Dispensa sem justa causa pelo empregador
- Rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave)
- Rescisão por acordo entre as partes
- Extinção da empresa ou estabelecimento
A legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), por sua vez, estabelece parâmetros específicos para o cálculo dessas verbas, assim garantindo que o empregado receba o que lhe é devido por direito.
Componentes da indenização trabalhista
A indenização trabalhista é composta por diversos elementos que variam conforme o tipo de rescisão. Os principais componentes são:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas do terço constitucional
- 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano
- FGTS: saldo depositado durante o contrato mais multa rescisória (quando aplicável)
- Multa do FGTS (40%): aplicável em casos de dispensa sem justa causa
- Horas extras pendentes: com seus respectivos adicionais
- Adicionais: insalubridade, periculosidade, noturno, entre outros
- Benefícios previstos em convenção coletiva: indenizações específicas da categoria
Tipos de rescisão e seus impactos no cálculo da indenização
O tipo de rescisão contratual, por sua vez, determina quais verbas serão devidas ao trabalhador. A seguir, vejamos as principais modalidades:
Dispensa sem justa causa
Por conseguinte, quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave, este tem direito a:
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
Pedido de demissão
Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato, ele tem direito a:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Em razão disso, neste caso, não há direito ao saque do FGTS, multa rescisória ou seguro-desemprego.
Rescisão por acordo mútuo
Introduzida pela Reforma Trabalhista, nesta modalidade o empregado tem direito a:
- Metade do aviso prévio (se indenizado)
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Saque de 80% do FGTS
- Multa de 20% sobre o FGTS
Dispensa por justa causa
Quando o empregado comete falta grave, conforme previsto no art. 482 da CLT, ele tem direito apenas a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Cálculo da indenização trabalhista: Passo a passo detalhado
1. Determinação da média salarial
O primeiro passo para calcular a indenização trabalhista é, primeiramente, determinar a média salarial do trabalhador, considerando todas as verbas de natureza salarial recebidas nos últimos 12 meses:
Média Salarial = (Soma dos salários + adicionais habituais + horas extras + gratificações) ÷ 12
É importante incluir no cálculo:
- Salário-base
- Horas extras habituais
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade ou periculosidade
- Comissões
- Gratificações habituais
- Outros adicionais previstos em convenção coletiva
2. Cálculo do saldo de salário
Em termos práticos, o saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão e, portanto, é calculado da seguinte forma:
Saldo de Salário = (Salário mensal ÷ 30 ou 31) × Dias trabalhados no mês da rescisão, conforme a quantidade de dias do mes.
Exemplo prático: Se um empregado com salário de R$ 3.000,00 trabalhou 20 dias no mês da rescisão:
Saldo de Salário = (R$ 3.000,00 ÷ 30) × 20 = R$ 2.000,00
3. Cálculo do 13º salário proporcional
Do mesmo modo, o décimo terceiro salário deve ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, sendo considerado como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias:
13º Proporcional = (Média Salarial ÷ 12) × Meses trabalhados no ano
Exemplo prático: Para um empregado com média salarial de R$ 3.000,00 que trabalhou 8 meses e 20 dias no ano da rescisão:
13º Proporcional = (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 9 = R$ 2.250,00
Obs.: Consideramos 9 meses porque a fração de 20 dias é superior a 15 dias.
4. Cálculo das férias proporcionais e vencidas
Ademais, as férias são calculadas de forma proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo, acrescidas do terço constitucional:
Férias Proporcionais = (Média Salarial ÷ 12) × Meses trabalhados no período aquisitivo
Terço Constitucional = Férias Proporcionais × 1/3
Para ilustrar, exemplo prático: para um empregado com média salarial de R$ 3.000,00 que trabalhou 8 meses no período aquisitivo:
Férias Proporcionais = (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000,00
Terço Constitucional = R$ 2.000,00 × 1/3 = R$ 666,67
Total de Férias Proporcionais = R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
Para férias vencidas, o cálculo é semelhante, mas considera-se o período completo de 12 meses:
Férias Vencidas = Média Salarial + (Média Salarial × 1/3) = R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
5. Cálculo do aviso prévio
O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado, até o limite de 90 dias (conforme Lei 12.506/2011):
Aviso Prévio = Média Salarial × (30 + 3 × Anos trabalhados) ÷ 30
A seguir, exemplo prático: para um empregado com média salarial de R$ 3.000,00 que trabalhou 4 anos na empresa:
Aviso Prévio = R$ 3.000,00 × (30 + 3 × 4) ÷ 30 = R$ 3.000,00 × 42 ÷ 30 = R$ 4.200,00
6. Cálculo da multa do FGTS
No caso de dispensa sem justa causa, o empregador deve, portanto, pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato:
Multa do FGTS = Saldo total do FGTS × 40%
Exemplo prático: Se o saldo do FGTS é de R$ 20.000,00:
Multa do FGTS = R$ 20.000,00 × 40% = R$ 8.000,00
Na rescisão por acordo, a multa é de 20%:
Multa do FGTS (acordo) = R$ 20.000,00 × 20% = R$ 4.000,00
7. Total da indenização
Assim, o valor total da indenização será a soma de todos os componentes aplicáveis ao tipo de rescisão:
Total da Indenização = Saldo de Salário + 13º Proporcional + Férias Proporcionais + Férias Vencidas + Aviso Prévio + Multa do FGTS + Outros direitos específicos
O impacto das convenções coletivas no cálculo da indenização

Além disso, as convenções coletivas de trabalho (CCTs) e os acordos coletivos de trabalho (ACTs), por sua vez, podem estabelecer direitos adicionais que impactam diretamente o cálculo da indenização trabalhista. Entre esses direitos, destacam-se:
- Indenizações específicas da categoria
- Estabilidades provisórias
- Aviso prévio estendido
- Multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias
- Garantias de emprego em situações específicas
- Adicionais diferenciados (horas extras, trabalho noturno)
Como consultar a convenção coletiva aplicável
Nesse sentido, para garantir o cálculo correto da indenização trabalhista, é fundamental consultar a convenção coletiva vigente. Esta pode ser obtida através:
- Do sindicato da categoria profissional
- Do sistema de mediação do Ministério do Trabalho
- Do site da entidade sindical
- Do departamento de recursos humanos da empresa
Atenção: o desconhecimento das cláusulas da convenção coletiva, porém, não exime o empregador de cumpri-las, portanto, podendo gerar passivos trabalhistas significativos.
Prazos para pagamento da indenização trabalhista
Ademais, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão.
O descumprimento destes prazos acarreta:
- Multa equivalente a um salário do empregado
- Correção monetária e juros
- Possíveis ações trabalhistas
Casos especiais no cálculo da indenização
Empregados com estabilidade provisória
Além disso, alguns empregados possuem estabilidade provisória garantida por lei ou por convenção coletiva, como:
- Gestantes (até 5 meses após o parto)
- Membros da CIPA (até 1 ano após o término do mandato)
- Empregados acidentados (12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário)
- Dirigentes sindicais (até 1 ano após o término do mandato)
Nestes casos, quando dispensados durante o período de estabilidade, têm direito, além disso, a indenização do período correspondente à estabilidade, bem como às verbas rescisórias normais.
Empregados em regime de tempo parcial
Para empregados que trabalham em regime de tempo parcial (até 30 horas semanais), é importante destacar que, por isso, o cálculo deve considerar a proporcionalidade do salário em relação à jornada reduzida.
Empregados intermitentes
Introduzida pela Reforma Trabalhista, essa modalidade, por sua vez, possui regras específicas para o cálculo da indenização, considerando, portanto, a média dos valores efetivamente recebidos pelo empregado.
Como evitar erros comuns no cálculo da indenização
Para evitar erros no cálculo da indenização trabalhista, observe os seguintes pontos:
- Primeiramente, verifique o tipo correto de rescisão: cada modalidade implica em direitos específicos.
- Primeiramente, calcule corretamente a média salarial: inclua todas as verbas de natureza salarial.
- Atente-se aos prazos: tanto para aviso prévio quanto para pagamento das verbas rescisórias
- Além disso, considere as particularidades da convenção coletiva: verifique direitos adicionais.
- Além disso, não esqueça das estabilidades provisórias: analise se o empregado possui alguma garantia de emprego.
- Mantenha-se atualizado: a legislação trabalhista sofre alterações frequentes
Ferramentas para auxiliar no cálculo da indenização
Para facilitar o cálculo da indenização trabalhista, existem diversas ferramentas disponíveis:
- Calculadoras online especializadas
- Sistemas de gestão de RH com módulos de rescisão
- Planilhas personalizadas
- Softwares específicos para departamento pessoal
Perguntas frequentes sobre indenização trabalhista
1. Como calcular o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?
Basicamente, o aviso prévio proporcional é calculado adicionando-se 3 dias por ano de serviço aos 30 dias básicos, até que se atinja o limite de 90 dias.Além disso, é importante destacar que este cálculo é aplicável apenas para dispensas sem justa causa promovidas pelo empregador.
2. Quais verbas incidem INSS e Imposto de Renda?
Incidem INSS: saldo de salário, 13º salário, aviso prévio trabalhado. Incidem IR: saldo de salário, 13º salário, aviso prévio indenizado (com isenção para valores até R$ 6.677,55 conforme IN RFB 1500/2014). Não incidem impostos: férias e 1/3 constitucional, FGTS e multa rescisória.
3. Como é calculada a indenização em caso de morte do empregado?
Em caso de falecimento do empregado, a indenização é paga aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou aos sucessores do empregado falecido, contemplando todas as verbas como se fosse uma rescisão sem justa causa.
4. O que acontece se houver horas extras não pagas durante o contrato?
As horas extras não pagas durante o contrato devem, portanto, ser incluídas na rescisão, considerando o adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal ou, alternativamente, o percentual superior estabelecido em convenção coletiva.
5. Como proceder em caso de divergência no cálculo da indenização?
Em caso de divergência, recomenda-se:
- Solicitar esclarecimentos ao departamento pessoal
- Consultar o sindicato da categoria
- Buscar orientação jurídica especializada
- Se necessário, ingressar com reclamação trabalhista dentro do prazo prescricional de 2 anos
Conclusão
O cálculo correto da indenização trabalhista é fundamental, primeiramente, para garantir os direitos do empregado e, ao mesmo tempo, evitar passivos trabalhistas para o empregador. Além disso, a complexidade deste cálculo exige atenção aos detalhes, bem como conhecimento da legislação e das convenções coletivas aplicáveis.
Para empregadores, investir em sistemas adequados e manter a equipe de recursos humanos atualizada é essencial. Por outro lado, para empregados, conhecer seus direitos e verificar atentamente os valores recebidos na rescisão pode evitar prejuízos financeiros significativos.
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