Direitos do home office sob a CLT: O que você precisa saber

Direitos do home office sob a CLT: O que você precisa saber

Com a consolidação do trabalho remoto no Brasil, entender os direitos e obrigações do regime de home office tornou-se, portanto, essencial tanto para empregados quanto para empregadores. Além disso, a legislação trabalhista brasileira estabelece diretrizes específicas que precisam ser observadas para garantir relações de trabalho saudáveis e em conformidade legal. Neste artigo, apresentamos tudo o que você precisa saber sobre os direitos do trabalhador em home office segundo a CLT.

O que é teletrabalho e home office segundo a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 75-B, define o teletrabalho como ‘a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo’.

Esta definição foi incorporada à CLT pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e posteriormente complementada pela Lei nº 14.442/2022, que trouxe novos contornos para esta modalidade de trabalho, especialmente após a experiência da pandemia de COVID-19.

É importante destacar que a legislação não limita o local de trabalho à residência do empregado, permitindo que a atividade seja realizada em diferentes ambientes, desde que fora das dependências da empresa.

Diferença entre home office e teletrabalho

Embora frequentemente usados como sinônimos, os termos apresentam diferenças técnicas importantes:

  • Teletrabalho: conceito mais amplo que envolve qualquer trabalho realizado fora das dependências da empresa com uso de tecnologias de informação e comunicação
  • Home office: modalidade específica de teletrabalho onde as atividades são realizadas exclusivamente na residência do empregado

Essa distinção, por sua vez, tem implicações práticas importantes, sobretudo no que diz respeito à aplicação das normas de segurança do trabalho e à responsabilidade pelos custos de infraestrutura.

Modalidades de trabalho remoto reconhecidas pela legislação

A legislação brasileira reconhece diferentes formatos de trabalho remoto:

  1. Teletrabalho permanente: quando o colaborador trabalha integralmente fora das dependências do empregador
  2. Regime híbrido: combina períodos de trabalho presencial e remoto
  3. Teletrabalho por produção ou tarefa: quando o controle é feito por resultados, não por jornada

Direitos fundamentais dos trabalhadores em home office

Garantias trabalhistas preservadas

O trabalhador em regime de home office mantém todos os direitos básicos garantidos pela CLT, incluindo:

  • Salário acordado em contrato
  • Férias remuneradas (30 dias após 12 meses trabalhados)
  • 13º salário
  • Depósitos de FGTS (8% sobre a remuneração)
  • Aviso prévio
  • Descanso semanal remunerado
  • Licenças legais (maternidade, paternidade, casamento, falecimento)
  • Adicional noturno (quando aplicável)
  • Estabilidades provisórias previstas em lei

O artigo 75-C da CLT estabelece que o teletrabalho deve constar expressamente no contrato de trabalho, especificando, assim, as atividades a serem realizadas pelo empregado.

Controle de jornada e direito à desconexão

Um dos pontos mais sensíveis do trabalho remoto, por exemplo, refere-se ao controle da jornada. De acordo com o artigo 62, III da CLT, os empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos ao controle de jornada quando trabalham por produção ou tarefa.

Contudo, esta disposição tem gerado debates jurídicos importantes, considerando que:

  • Se houver controle de horário, mesmo que indireto (como disponibilidade em sistemas, reuniões em horários fixos, resposta a mensagens), o trabalhador tem direito a horas extras
  • O direito à desconexão (período de descanso sem interrupções relacionadas ao trabalho) deve ser respeitado
  • Sistemas de monitoramento que controlam login/logout, pausas e atividades podem caracterizar controle de jornada

Além disso, a jurisprudência recente dos tribunais trabalhistas tem reconhecido o direito a horas extras quando comprovado qualquer tipo de controle, mesmo em regime de home office.

Equipamentos e infraestrutura: Responsabilidades definidas

A CLT determina, no artigo 75-D, que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e infraestrutura necessários para o teletrabalho devem, portanto, estar previstas em contrato escrito.

Na prática, isso significa que:

  • Além disso, o contrato deve especificar claramente quem fornecerá computadores, cadeiras ergonômicas e outros equipamentos.
  • Deve haver definição sobre reembolso de despesas com internet, energia elétrica e outros custos relacionados
  • A empresa pode optar por fornecer os equipamentos ou pagar ajuda de custo para que o empregado os adquira

Os valores pagos a título de reembolso de despesas, portanto, não têm natureza salarial, não incorporando-se à remuneração para qualquer efeito.

Aspectos contratuais e formalização do home office

Elementos essenciais do contrato de teletrabalho

Para garantir segurança jurídica, o contrato de trabalho em regime de home office deve conter:

  • Descrição detalhada das atividades a serem desempenhadas
  • Especificação da modalidade (integral ou híbrido)
  • Responsabilidades quanto aos equipamentos e infraestrutura
  • Previsão sobre reembolso de despesas
  • Medidas de proteção de dados e confidencialidade
  • Regras sobre disponibilidade e comunicação
  • Periodicidade de reuniões e encontros presenciais (se houver)
  • Métodos de avaliação de desempenho

Ademais, a ausência desses elementos pode gerar presunção favorável ao empregado em eventuais disputas judiciais.

Alteração do regime presencial para home office

A conversão de regime presencial para teletrabalho pode ocorrer:

  1. Por mútuo acordo: formalizado através de aditivo contratual
  2. Por determinação do empregador: com prazo mínimo de 15 dias para transição, conforme artigo 75-C, §2º da CLT

Já a alteração do teletrabalho para o regime presencial por determinação do empregador:

  • Deve garantir prazo de transição mínimo de 15 dias
  • Precisa ser formalizada por aditivo contratual
  • Deve considerar a realidade do empregado (localização, condições familiares)

Formalização e documentação necessária

Para formalizar adequadamente o regime de home office, recomenda-se:

  • Contrato de trabalho ou aditivo contratual específico
  • Termo de responsabilidade sobre equipamentos (se fornecidos pela empresa)
  • Política de segurança da informação assinada pelo empregado
  • Termo de ciência sobre ergonomia e segurança no ambiente doméstico
  • Comprovantes de treinamentos sobre saúde e segurança no trabalho remoto

Saúde e segurança no trabalho remoto

Responsabilidades do empregador

Mesmo com o trabalho realizado fora de suas dependências, o empregador mantém, contudo, responsabilidades relacionadas à saúde e segurança do trabalhador. Nesse sentido, o artigo 75-E da CLT estabelece que o empregador deve instruir os empregados quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho.

Medidas recomendadas incluem:

  • Fornecer orientações escritas sobre ergonomia
  • Disponibilizar treinamentos sobre postura e pausas
  • Estabelecer política de prevenção a doenças ocupacionais
  • Garantir que o trabalhador tenha condições adequadas de trabalho

Acidentes de trabalho em home office

Um ponto frequentemente questionado refere-se aos acidentes ocorridos durante o home office. De acordo com a jurisprudência atual:

  • Acidentes ocorridos durante a jornada de trabalho, no exercício de atividades relacionadas à função, são considerados acidentes de trabalho
  • O empregador deve emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • A comprovação do nexo causal pode ser mais complexa, exigindo evidências de que o acidente ocorreu durante atividades laborais

Ergonomia e prevenção de doenças ocupacionais

A NR-17 (Norma Regulamentadora sobre Ergonomia) aplica-se também ao trabalho remoto. Recomenda-se que as empresas:

  • Forneçam orientações sobre ajuste de cadeiras, altura de monitor e postura
  • Incentivem pausas regulares para alongamento
  • Disponibilizem equipamentos ergonômicos ou ajuda de custo para sua aquisição
  • Realizem check-ups periódicos com os colaboradores sobre condições de trabalho

Aspectos tributários e fiscais do home office

Implicações fiscais para empregador e empregado

O regime de home office traz considerações fiscais importantes:

Para a empresa:

  • Despesas com ajuda de custo para home office são dedutíveis do Imposto de Renda
  • Reembolsos de despesas devem ser comprovados documentalmente
  • Fornecimento de equipamentos pode gerar créditos tributários em alguns casos

Para o empregado:

  • Ajudas de custo documentadas não configuram rendimento tributável
  • Despesas com home office não utilizadas profissionalmente não são dedutíveis no IRPF
  • Profissionais autônomos podem deduzir proporcionalmente despesas com internet, energia e equipamentos

Comprovação de despesas e reembolsos

Para garantir a adequada caracterização fiscal dos reembolsos:

  • A empresa deve estabelecer política clara sobre despesas reembolsáveis
  • É recomendável solicitar comprovantes (notas fiscais, recibos)
  • O valor do reembolso deve ser razoável e proporcional ao uso profissional
  • Documentação adequada evita questionamentos fiscais e trabalhistas

Direito à privacidade e proteção de dados

Limites do monitoramento pelo empregador

Com a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o monitoramento de trabalhadores remotos deve observar limites claros:

  • Além disso, o empregador deve informar previamente sobre os métodos de monitoramento.
  • A coleta de dados deve ser proporcional e limitada ao necessário
  • Câmeras ligadas constantemente podem violar a privacidade domiciliar
  • Softwares que capturam telas ou ativam webcams sem consentimento podem ser considerados abusivos

Confidencialidade e segurança da informação

O trabalho remoto exige cuidados adicionais com informações confidenciais:

  • Contratos devem conter cláusulas específicas sobre confidencialidade
  • Empresas devem fornecer VPNs e conexões seguras
  • Políticas claras sobre uso de dispositivos pessoais para trabalho (BYOD)
  • Treinamentos regulares sobre segurança da informação

Desafios comuns e soluções práticas

Isolamento social e saúde mental

O trabalho remoto pode trazer desafios à saúde mental dos colaboradores. Empresas têm adotado:

  • Reuniões virtuais regulares para manter conexão entre equipes
  • Programas de bem-estar e suporte psicológico
  • Encontros presenciais periódicos (em regimes híbridos)
  • Incentivo a pausas e desconexão após o expediente

Produtividade e avaliação de desempenho

A gestão de performance em home office requer adaptações:

  • Estabelecimento de metas claras e objetivas
  • Avaliação por entregas e resultados, não por tempo conectado
  • Feedbacks regulares e estruturados
  • Ferramentas de gestão de projetos e acompanhamento de atividades

Perguntas frequentes sobre direitos no home office

1. O trabalhador em home office tem direito a horas extras?

Sim, se houver controle de jornada, mesmo que indireto. Se o trabalho for por produção sem controle de horário, não há direito a horas extras conforme art. 62, III da CLT.

2. Quem deve arcar com os custos de internet e energia elétrica?

A legislação não determina especificamente, mas o contrato de trabalho deve prever como essas despesas serão tratadas. Na ausência de previsão, entende-se que são responsabilidade do empregador, por serem ferramentas necessárias ao trabalho.

3. É possível alterar o regime de trabalho de presencial para home office unilateralmente?

O empregador pode determinar a mudança com aviso prévio de 15 dias, conforme art. 75-C, §2º da CLT. Já o empregado não pode exigir unilateralmente essa alteração.

4. O empregador pode monitorar o trabalho do funcionário em home office?

Sim, desde que de forma proporcional, transparente e respeitando a privacidade do empregado. O monitoramento excessivo pode configurar violação à privacidade.

5. Como comprovar um acidente de trabalho em home office?

Para isso, é necessário demonstrar o nexo causal entre a atividade laboral e o acidente. Por isso, recomenda-se registrar o ocorrido imediatamente, buscar atendimento médico e comunicar formalmente a empresa.

6. O trabalhador em home office pode ser demitido sem justificativa?

Sim, aplicam-se as mesmas regras de demissão do trabalho presencial, incluindo, portanto, o pagamento de verbas rescisórias, aviso prévio e demais direitos.

7. É obrigatório o registro de ponto no home office?

Não é obrigatório quando o regime é por produção ou tarefa. Entretanto, quando há controle de jornada, o registro torna-se necessário e pode ser feito por meio de sistemas eletrônicos.

8. A empresa pode exigir que o trabalhador mantenha a câmera ligada durante todo o expediente?

Além disso, esta prática pode ser considerada abusiva e violadora da privacidade. Por isso, o monitoramento deve ser proporcional e justificado.

9. O vale-transporte é devido em regime de home office?

Não, pois não há deslocamento residência-trabalho. Porém, em regimes híbridos, é devido nos dias de trabalho presencial.

10. O empregado pode ser transferido para o regime presencial contra sua vontade?

Sim, o empregador pode determinar o retorno ao trabalho presencial, desde que respeite o prazo mínimo de 15 dias para transição.

Conclusão

O regime de home office, embora traga flexibilidade e benefícios tanto para empregados quanto para empregadores, exige atenção especial aos aspectos jurídicos e práticos para garantir relações de trabalho saudáveis e legalmente seguras.

Além disso, a formalização adequada através de contratos claros e completos, o estabelecimento de políticas sobre equipamentos e despesas, e a atenção à saúde e segurança do trabalhador são elementos fundamentais para o sucesso desta modalidade de trabalho.

Por isso, empresas que desejam implementar ou aprimorar seus programas de trabalho remoto precisam estar atentas às constantes atualizações legislativas e jurisprudenciais sobre o tema, garantindo conformidade e, assim, reduzindo riscos trabalhistas.

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