A demissão sem justa causa representa um momento de grande incerteza na vida profissional. Nesses casos, quando o empregador decide encerrar o vínculo empregatício sem apresentar motivos específicos, o trabalhador frequentemente se encontra vulnerável e com dúvidas sobre seus direitos.Essa modalidade de rescisão, embora legal, impõe ao empregador uma série de obrigações que visam amenizar o impacto financeiro e social para o trabalhador desligado.
Pesquisas mostram que aproximadamente 70% dos trabalhadores brasileiros não conhecem plenamente seus direitos em caso de demissão sem justa causa. Como resultado, milhares de processos trabalhistas são abertos anualmente. Além disso, esse desconhecimento frequentemente leva à aceitação de condições desfavoráveis e ao não recebimento das verbas rescisórias previstas por lei.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente todos os direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira, além de explicar os cálculos das verbas rescisórias, prazos legais e fornecer orientações práticas sobre como proceder durante todo o processo de demissão. Assim, ao final da leitura, você estará preparado para enfrentar essa situação com segurança e conhecimento, garantindo que todos os seus direitos sejam respeitados.
O que caracteriza a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide unilateralmente encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido qualquer falta grave que justifique o desligamento. Esta modalidade de rescisão está fundamentada no poder diretivo do empregador, mas vem acompanhada de obrigações financeiras que funcionam como uma compensação ao trabalhador pelo rompimento do vínculo empregatício.
Principais características da demissão sem justa causa
- Decisão unilateral: A iniciativa parte exclusivamente do empregador, sem necessidade de concordância do empregado.
- Ausência de motivação específica: Não é necessário apresentar justificativas detalhadas para o desligamento, embora razões como reestruturação, corte de custos ou desempenho insatisfatório sejam comuns.
- Pagamento integral de verbas rescisórias: O empregador deve quitar todas as verbas rescisórias previstas em lei, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
- Aplicabilidade ampla: Pode ocorrer em qualquer tipo de contrato por prazo indeterminado, exceto para trabalhadores com estabilidade provisória.
- Direito ao seguro-desemprego: O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a solicitar o benefício, desde que cumpra os requisitos legais.
Diferenças entre demissão sem justa causa e outras modalidades
A tabela a seguir compara as principais modalidades de desligamento no contrato de trabalho, destacando as verbas rescisórias, FGTS e direito ao seguro-desemprego:
Modalidade | Iniciativa | Verbas Rescisórias | Multa FGTS | Seguro-Desemprego |
Sem Justa Causa | Empregador | Todas | 40% | Sim |
Por Justa Causa | Empregador | Reduzidas | Não | Não |
Pedido de Demissão | Empregado | Parciais | Não | Não |
Acordo Mútuo | Ambos | Parciais | 20% | Não |
Direitos garantidos ao trabalhador na demissão sem justa causa
Quando um trabalhador é desligado sem justa causa, a legislação brasileira assegura uma série de direitos que, por sua vez, visam proporcionar uma transição mais estável para o período de desemprego. Portanto, conheça detalhadamente cada um desses direitos:
1. Aviso prévio: Trabalhado ou indenizado
O aviso prévio é um período mínimo de 30 dias que deve ser concedido pelo empregador ao comunicar a demissão. A Lei 12.506/2011 estabeleceu um adicional de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias no total. Portanto, um funcionário com 10 anos de empresa terá direito a 60 dias de aviso prévio (30 dias + 30 dias adicionais).
Aviso prévio trabalhado
- O empregado continua trabalhando durante o período do aviso
- Tem direito à redução de 2 horas diárias na jornada ou 7 dias corridos de folga
- Recebe o salário normalmente pelo período trabalhado
Aviso prévio indenizado
- O empregador dispensa o funcionário do cumprimento do aviso
- Paga o valor correspondente ao período do aviso como indenização
- O tempo do aviso é computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais
- A data de baixa na carteira de trabalho deve considerar a projeção do aviso prévio
2. Saldo de salário e férias
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. Além disso, o trabalhador tem direito a:
Férias vencidas
- Valor integral das férias não gozadas do período aquisitivo já completado
- Acréscimo de 1/3 constitucional sobre o valor das férias
Férias proporcionais
- Valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo em andamento
- Acréscimo de 1/3 constitucional sobre o valor proporcional
- Direito garantido mesmo com menos de 12 meses de contrato
Exemplo prático: um funcionário que trabalhou 8 meses do novo período aquisitivo, portanto, receberá 8/12 do valor das férias, além de 1/3 desse valor como adicional constitucional.
3. Décimo terceiro salário proporcional
O trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias.
Cálculo do 13º proporcional: Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano.
Exemplo: Para um salário de R$ 3.000,00 e demissão em maio (tendo trabalhado 5 meses):
- 13º proporcional = (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 5 = R$ 1.250,00
4. FGTS e multa rescisória
Um dos principais direitos na demissão sem justa causa é o acesso ao saldo do FGTS e à multa rescisória:
Saque do FGTS
- Liberação integral do saldo depositado durante todo o contrato de trabalho
- Possibilidade de saque dos valores depositados na conta vinculada
Multa de 40% sobre o FGTS
- O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre todos os depósitos realizados durante o contrato
- A multa incide inclusive sobre os valores depositados em contratos anteriores com o mesmo empregador
- Os valores da multa são depositados diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador
Exemplo de cálculo: Se o saldo do FGTS é de R$ 20.000,00, a multa será de R$ 8.000,00 (40% de R$ 20.000,00).
5. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, que visa fornecer assistência financeira durante o período de procura por nova colocação. Para ter direito, é necessário:
Requisitos para concessão
- Ter sido demitido sem justa causa
- Não possuir renda própria suficiente para seu sustento
- Não receber benefício previdenciário de prestação continuada
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada por pelo menos:
- 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação)
- 9 meses nos últimos 12 meses (segunda solicitação)
- 6 meses imediatamente anteriores (terceira solicitação em diante)
Número de parcelas
O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses
Valor do benefício
O valor do seguro-desemprego varia conforme a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, respeitando os limites estabelecidos pelo Ministério da Economia.
Prazos e procedimentos da rescisão contratual

O processo de rescisão contratual sem justa causa segue prazos e procedimentos específicos determinados pela legislação trabalhista. Por isso, o conhecimento dessas etapas é fundamental para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Prazos para pagamento das verbas rescisórias
Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo para pagamento das verbas rescisórias foi unificado:
- 10 dias corridos: contados a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
O descumprimento desse prazo implica:
- Multa equivalente a um salário do empregado
- Multa administrativa imposta pela fiscalização do trabalho
- Possibilidade de ação trabalhista com pedido de indenização por danos morais
Documentos obrigatórios na rescisão
No momento da rescisão, o empregador deve fornecer ao trabalhador:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): documento que detalha todos os valores pagos na rescisão
- Guias para saque do FGTS: documentação necessária para liberação dos valores depositados
- Comunicado de Dispensa (CD): formulário para solicitação do seguro-desemprego
- Extrato dos depósitos do FGTS: comprovante de todos os depósitos realizados durante o contrato
- Chave de Conectividade Social: código necessário para acessar informações do FGTS
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional: exame médico realizado na saída da empresa
- Carta de Referência: documento opcional que pode ajudar na busca por novo emprego
- Anotação na Carteira de Trabalho (CTPS): registro da data de saída e baixa do contrato
Homologação da rescisão
Após a Reforma Trabalhista, a homologação sindical deixou de ser obrigatória, independentemente do tempo de serviço. No entanto, alguns acordos ou convenções coletivas ainda podem exigir esse procedimento, que consiste na verificação dos valores e documentos pelo sindicato da categoria.
Mesmo não sendo obrigatória, a homologação sindical pode representar uma segurança adicional para o trabalhador, pois permite a conferência dos cálculos por um profissional especializado.
Casos especiais e garantias de emprego
Existem situações em que o trabalhador possui estabilidade provisória, o que impede a demissão sem justa causa. Portanto, nesses casos, se o empregador realizar o desligamento, o trabalhador pode solicitar a reintegração ou indenização pelo período de estabilidade.
Principais casos de estabilidade provisória
- Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que o empregador não tenha conhecimento da gravidez no momento da demissão
- Acidente de trabalho: Há estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Membro da CIPA: estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato
- Dirigente sindical: desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato
- Período pré-aposentadoria: alguns acordos e convenções coletivas garantem estabilidade para trabalhadores próximos da aposentadoria (geralmente 12 a 24 meses antes)
Consequências da demissão durante estabilidade
Se o empregador demitir um trabalhador com estabilidade, este pode:
- Solicitar reintegração ao emprego com pagamento de todos os salários do período de afastamento
- Optar por indenização correspondente aos salários do período de estabilidade
- Requerer indenização por danos morais, dependendo da situação
Cálculo das verbas rescisórias: exemplos práticos
Para entender melhor como funciona o cálculo das verbas rescisórias, vamos considerar um exemplo prático:
Dados do trabalhador:
- Salário: R$ 3.000,00
- Tempo de serviço: 4 anos e 6 meses
- Data da demissão: 15 de junho de 2024
- Último período de férias gozado: referente ao período aquisitivo de 2022/2023
Cálculo das verbas:
- Aviso prévio indenizado:
- 30 dias + 12 dias adicionais (4 anos × 3 dias) = 42 dias
- Valor: R$ 3.000,00 + (R$ 3.000,00 ÷ 30 × 12) = R$ 4.200,00
- Saldo de salário:
- 15 dias trabalhados em junho
- Valor: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00
- Férias vencidas + 1/3:
- Período aquisitivo 2023/2024 completo e não gozado
- Valor: R$ 3.000,00 + (R$ 3.000,00 ÷ 3) = R$ 4.000,00
- Férias proporcionais + 1/3:
- 6 meses do novo período aquisitivo (considerando a projeção do aviso prévio)
- Valor: (R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6) + ((R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6) ÷ 3) = R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00
- 13º salário proporcional:
- 6 meses (janeiro a junho) + 1 mês (projeção do aviso prévio) = 7 meses
- Valor: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00
- Multa de 40% sobre o FGTS:
- Supondo saldo do FGTS de R$ 14.400,00 (R$ 3.000,00 × 8% × 54 meses + aviso prévio)
- Valor da multa: R$ 14.400,00 × 40% = R$ 5.760,00
Total das verbas rescisórias: R$ 19.210,00 (não incluindo o saque do FGTS)
Dicas práticas: Como agir na demissão sem justa causa
Enfrentar uma demissão sem justa causa pode ser um momento desafiador, mas algumas ações podem ajudar a garantir seus direitos e facilitar a transição para um novo emprego:
Antes da formalização da demissão
- Mantenha registros de sua jornada de trabalho: Além disso, guarde comprovantes de horas extras, banco de horas e outros elementos que possam influenciar no cálculo das verbas rescisórias.
- Verifique sua situação funcional: Antes de tudo, confira se você possui alguma condição que garanta estabilidade provisória, como gravidez, doença ocupacional, entre outras.
- Conheça seus direitos específicos: Além disso, consulte o acordo ou convenção coletiva da sua categoria, pois eles podem prever benefícios adicionais além dos garantidos por lei.
Durante o processo de rescisão
- Confira minuciosamente o TRCT: verifique se todos os valores estão corretos e se todas as verbas devidas foram incluídas
- Solicite esclarecimentos: em caso de dúvidas sobre os cálculos, peça explicações detalhadas ao departamento pessoal
- Considere a homologação sindical: mesmo não sendo obrigatória, pode ser uma garantia adicional para verificação dos valores
- Não assine documentos em branco: Antes de mais nada, todos os documentos devem estar completamente preenchidos antes da assinatura.
- Solicite cópias de todos os documentos: guarde uma via de todos os papéis assinados durante o processo de rescisão
Após a rescisão
- Dê entrada no seguro-desemprego: Para solicitar o benefício, compareça a uma unidade do SINE ou, alternativamente, acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, lembrando que o pedido deve ser feito em até 120 dias após a demissão.
- Saque o FGTS: Além disso, utilize a documentação fornecida pelo empregador para realizar o saque dos valores depositados.
- Organize sua vida financeira: Por fim, elabore um planejamento financeiro, considerando o período de transição até a conquista de um novo emprego.
- Mantenha-se atualizado: Além disso, utilize o período para aprimorar conhecimentos e habilidades que possam facilitar sua recolocação no mercado de trabalho.
- Busque orientação especializada: em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria
Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa
1. O que caracteriza uma demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar um motivo específico relacionado a faltas graves do empregado. É uma prerrogativa empresarial que não exige justificativa detalhada, mas implica no pagamento integral das verbas rescisórias.
2. Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, independentemente do tipo de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
3. Como funciona o aviso prévio proporcional?
Além dos 30 dias básicos, o trabalhador tem direito a 3 dias adicionais para cada ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias no total. Por exemplo, um funcionário com 5 anos de empresa terá direito a 45 dias de aviso prévio (30 + 15).
4. Posso ser demitido enquanto estou de férias ou licença médica?
Não é permitida a demissão durante o gozo de férias. Quanto à licença médica, a jurisprudência entende que o empregador não pode demitir o trabalhador afastado por doença ou acidente, pois o contrato de trabalho está suspenso durante este período.
5. Como é calculada a multa de 40% sobre o FGTS?
A multa corresponde a 40% do valor total depositado na conta vinculada do FGTS durante todo o período do contrato de trabalho, incluindo, portanto, os depósitos realizados sobre 13º salário, férias e outros valores.
6. Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir demissão?
Não. O seguro-desemprego é um benefício exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa. Por outro lado, em caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, não há direito ao benefício.
7. O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo?
Se a empresa não cumprir o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador pode, então, buscar seus direitos através do sindicato da categoria ou ingressar com ação trabalhista. Além das verbas devidas, o empregador fica sujeito ao pagamento de multa equivalente a um salário do empregado.
8. É possível contestar uma demissão sem justa causa?
Em regra, não é possível contestar a demissão sem justa causa, pois trata-se de uma prerrogativa do empregador. Contudo, se o trabalhador possuir algum tipo de estabilidade (gestante, acidente de trabalho, etc.), pode solicitar reintegração ou indenização pelo período estável.
Conclusão: Protegendo seus direitos na demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa, embora represente um momento desafiador na vida profissional, é acompanhada de uma série de direitos e garantias estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira. O conhecimento detalhado desses direitos é fundamental para assegurar que todas as verbas rescisórias sejam corretamente calculadas e pagas nos prazos legais.
Ao enfrentar uma demissão, é essencial, primeiramente, manter a calma e, além disso, adotar uma postura vigilante quanto aos seus direitos. Dessa forma, verificar cuidadosamente todos os cálculos, solicitar os documentos necessários e buscar orientação especializada em caso de dúvidas são atitudes que podem fazer grande diferença nesse momento.
Lembre-se que, além das verbas rescisórias, você também tem direito a benefícios como o seguro-desemprego e o saque do FGTS, os quais podem proporcionar maior segurança financeira durante o período de transição para um novo emprego. Além disso, utilize esse momento como uma oportunidade para atualização profissional e planejamento da próxima etapa de sua carreira.
Para obter orientação personalizada sobre seu caso específico ou esclarecer dúvidas adicionais sobre seus direitos trabalhistas, conte com a Legivix. Nossa equipe especializada, além disso, está pronta para oferecer o suporte necessário, garantindo que todos os seus direitos sejam respeitados durante o processo de demissão sem justa causa.
Não deixe seus direitos para trás. Conhecimento é a melhor ferramenta para proteger o que é seu por direito.