Aviso prévio proporcional: Cálculo, direitos e obrigações

Aviso prévio proporcional: Cálculo, direitos e obrigações

O aviso prévio representa, sem dúvida, um dos direitos trabalhistas mais fundamentais no Brasil, garantindo assim uma transição adequada entre empregos. Com a promulgação da Lei nº 12.506/2011, o conceito de aviso prévio proporcional trouxe, portanto, importantes mudanças na proteção ao trabalhador. Neste artigo, explicaremos detalhadamente o aviso prévio proporcional, seu cálculo correto e as obrigações de ambas as partes durante esse período.

O que é o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional, por sua vez, considera o tempo de serviço do empregado na empresa. Estabelecido pela Lei nº 12.506/2011, esse direito garante ao trabalhador um acréscimo de três dias ao período básico de 30 dias para cada ano completo trabalhado, podendo, portanto, chegar ao limite máximo de 90 dias.

A proporcionalidade foi criada, portanto, para valorizar a dedicação do funcionário e, além disso, proporcionar um período mais adequado para a busca de novas oportunidades profissionais. Ademais, também garante estabilidade financeira temporária após o desligamento.

Como calcular o aviso prévio proporcional

Fórmula básica

O cálculo segue uma regra simples:

Aviso Prévio Total = 30 dias + (3 dias × número de anos completos trabalhados)

Apenas anos completos são considerados neste cálculo, com limite máximo de 90 dias.

Tabela progressiva simplificada

Menos de 1 ano | 30 dias | 

1 ano | 33 dias | 

2 anos | 36 dias | 

5 anos | 45 dias | 

10 anos | 60 dias | 

20 anos ou mais | 90 dias (máximo) |

Exemplos práticos

Exemplo 1: Funcionário com 3 anos e 7 meses

  • Considera-se 3 anos completos
  • Aviso prévio: 30 + (3 × 3) = 39 dias

Exemplo 2: Funcionário com 8 anos e 11 meses

  • Considera-se 8 anos completos
  • Aviso prévio: 30 + (3 × 8) = 54 dias

Modalidades de cumprimento

Aviso prévio trabalhado

Quando o colaborador continua trabalhando durante o aviso prévio, ele tem direito a:

  • Redução de 2 horas diárias na jornada, ou
  • 7 dias corridos ao final do período

Nesse caso o aviso trabalhado será de 30 dias e os dias excedentes devem ser indenizados pela empresa.

Durante este período, todas as obrigações contratuais permanecem vigentes, incluindo recolhimentos de FGTS e INSS.

Aviso prévio indenizado

Quando o empregador dispensa o funcionário do cumprimento do aviso prévio, ele deve, portanto, indenizá-lo pelo valor correspondente ao período total. Esse valor equivale ao salário que seria recebido durante o aviso e, além disso, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo a anotação na carteira de trabalho.

Aplicabilidade em diferentes situações

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o aviso prévio proporcional é integralmente aplicável. Dessa forma, o empregador deve conceder o período proporcional ao tempo de serviço ou, caso contrário, indenizá-lo. Além disso, a projeção do aviso prévio também influencia o cálculo de férias, 13º salário e demais verbas rescisórias.

Pedido de demissão

Quando o empregado solicita demissão, a proporcionalidade, por sua vez, não se aplica. Nesse caso, ele deve cumprir apenas os 30 dias básicos de aviso prévio ou, caso contrário, indenizar o empregador se não cumprir esse período.

Rescisão por acordo mútuo

Na rescisão por acordo mútuo, introduzida pela Reforma Trabalhista, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. O cálculo considera o valor proporcional normal, reduzido em 50%.

Dispensa por justa causa

Em casos de justa causa, o empregado não tem direito ao aviso prévio, seja básico ou proporcional. A rescisão é imediata, considerando-se a data do último dia trabalhado.

Impactos financeiros do aviso prévio

O aviso prévio proporcional impacta diretamente:

  • Cálculo do 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais e terço constitucional
  • FGTS e multa rescisória de 40%
  • Indenização adicional (em caso de demissão no mês que antecede a data-base)

Perguntas frequentes

  • O aviso prévio proporcional se aplica a contratos temporários?

Não, contratos por prazo determinado normalmente não preveem aviso prévio, exceto quando há cláusula específica.

  • Como funciona o aviso prévio para empregados domésticos?Empregados domésticos têm os mesmos direitos ao aviso prévio proporcional que os demais trabalhadores.
  • Quem trabalha em regime de tempo parcial tem direito ao aviso proporcional? Sim, independentemente da jornada, o cálculo segue as mesmas regras.
  • É possível negociar o aviso prévio em acordos coletivos? Sim, desde que as condições sejam mais favoráveis ao trabalhador que as previstas em lei.

Conclusão

O aviso prévio proporcional representa, sem dúvida, uma importante conquista para os trabalhadores brasileiros, pois reconhece sua dedicação e, consequentemente, proporciona maior segurança na transição entre empregos. Portanto, compreender corretamente seus cálculos e aplicações é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores.

Para garantir o cumprimento adequado da legislação e, assim, evitar passivos trabalhistas, conte com orientação especializada. Dessa forma, a interpretação correta das normas trabalhistas pode evitar disputas judiciais e, consequentemente, garantir segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

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