O auxílio-reclusão é, sem dúvida, um benefício previdenciário fundamental para famílias que enfrentam a reclusão do segurado contribuinte do INSS. Neste artigo, explicamos detalhadamente como funciona o cálculo do valor, além de quais são as condições necessárias para concessão. Ademais, abordamos as mudanças recentes na legislação e apresentamos o passo a passo para solicitar este direito, que garante proteção financeira aos dependentes durante períodos de vulnerabilidade.
O que é o auxílio-reclusão e sua importância social
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo destinado exclusivamente aos dependentes do segurado que, por sua vez, se encontra em regime de reclusão. Além disso, este benefício tem caráter temporário e foi criado para garantir a subsistência dos familiares durante o período em que o provedor da família está impossibilitado de trabalhar devido à prisão.
A importância social deste benefício é frequentemente mal compreendida pela sociedade. Diferente do que muitos pensam, o auxílio-reclusão não é um “prêmio” para o detento, mas sim uma proteção essencial para seus dependentes – cônjuges, filhos menores, pais dependentes economicamente ou irmãos não emancipados – que muitas vezes ficam em situação de extrema vulnerabilidade financeira após a prisão do responsável pelo sustento da família.
Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, atualmente, aproximadamente 80% dos beneficiários do auxílio-reclusão são crianças e adolescentes, filhos dos segurados reclusos, o que evidencia, assim, seu papel crucial na proteção de menores em situação de vulnerabilidade.
Requisitos fundamentais para concessão do benefício
Para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o segurado atenda a uma série de requisitos específicos no momento da reclusão:
Requisitos relacionados ao segurado recluso:
- Qualidade de segurado: O recluso precisa, portanto, ter a qualidade de segurado do INSS no momento da prisão. Caso tenha perdido essa qualidade, o benefício, consequentemente, não será concedido.
- Baixa renda: A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), o segurado passou a precisar ser considerado de baixa renda. Em 2023, isso significa, por exemplo, ter o último salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1.754,18.
- Regime prisional: A reclusão deve ser em regime fechado ou semiaberto. Vale destacar, entretanto, que desde a Reforma da Previdência, presos em regime aberto não geram direito ao benefício para seus dependentes.
- Carência: Diferente de outros benefícios previdenciários, não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência) para a concessão do auxílio-reclusão. Basta, portanto, que o segurado tenha ao menos uma contribuição antes da prisão e mantenha a qualidade de segurado.
Requisitos relacionados aos dependentes:
- Comprovação de dependência: Os solicitantes devem comprovar a dependência econômica em relação ao segurado recluso.
- A legislação previdenciária considera como dependentes as seguintes categorias:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes (dependentes de 1ª classe)
- Pais que comprovem dependência econômica (dependentes de 2ª classe)
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes, desde que com dependência econômica comprovada, pertencem à terceira classe de dependentes.
Assim, a existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela legislação.
Cálculo do valor do auxílio-reclusão: Metodologia e exemplos práticos
O cálculo do auxílio-reclusão sofreu significativas alterações com a Reforma da Previdência de 2019. Vamos detalhar como é feito atualmente:
Metodologia de cálculo após a Reforma da Previdência
Para requerimentos realizados a partir de 13/11/2019 (data da Reforma), o valor do benefício passou a corresponder a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, ou, se o início das contribuições for posterior, a partir dessa data.
Acresce-se a este percentual de 60% mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
O valor final do benefício está sujeito ao piso (salário mínimo) e ao teto previdenciário, atualmente em R$ 7.507,49 (2023).
Cálculo para segurados que já cumpriam requisitos antes da Reforma
Para os segurados que já preenchiam os requisitos antes de 13/11/2019, o cálculo segue a regra anterior:
- 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994
- Aplicação do coeficiente de 100% sobre esta média
Exemplo prático de cálculo
Exemplo 1: Homem com 25 anos de contribuição, preso em 2023
Suponhamos que a média de todos os salários de contribuição seja R$ 2.500,00:
- Percentual base: 60%
- Acréscimo por tempo excedente: 2% × 5 anos (25 – 20) = 10%
- Percentual total: 60% + 10% = 70%
- Valor do benefício: R$ 2.500,00 × 70% = R$ 1.750,00
Exemplo 2: Mulher com 20 anos de contribuição, presa em 2023
Supondo média salarial de R$ 2.000,00:
- Percentual base: 60%
- Acréscimo por tempo excedente: 2% × 5 anos (20 – 15) = 10%
- Percentual total: 60% + 10% = 70%
- Valor do benefício: R$ 2.000,00 × 70% = R$ 1.400,00
Atualização do valor em 2023
Para 2023, o valor máximo do último salário de contribuição para enquadramento como segurado de baixa renda é de R$ 1.754,18. Este valor é reajustado anualmente conforme índices previdenciários.
Ressalta-se que o INSS rateia o valor do auxílio-reclusão em partes iguais entre todos os dependentes habilitados. Se um dependente perder o direito ao benefício (por exemplo, filho que completa 21 anos), sua cota reverte para os demais dependentes.
Documentação necessária e processo de solicitação
Para requerer o auxílio-reclusão, os dependentes precisam, primeiramente, reunir uma série de documentos e, em seguida, seguir um processo específico junto ao INSS.
Documentação obrigatória
Documentos do segurado recluso:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH)
- CPF
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição (autônomos)
- PIS/PASEP/NIT
- Certidão de prisão atualizada emitida pelo estabelecimento prisional (deve ser renovada a cada 3 meses)
- Último contracheque ou comprovante de remuneração antes da prisão
Documentos dos dependentes:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Documentos que comprovem o vínculo e a dependência econômica:
- Cônjuge: certidão de casamento
- Companheiro(a): documentos que comprovem união estável
- Filhos: certidão de nascimento
- Pais ou irmãos: documentos que comprovem o parentesco e a dependência econômica
Passo a passo para solicitação online
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS” seguindo estes passos:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS
- Entre com sua conta gov.br (nível prata ou ouro)
- Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”
- Em seguida, escolha “Auxílio-Reclusão”
- Preencha os dados solicitados
- Informações do segurado recluso
- Dados dos dependentes
- Data de reclusão
- Informações sobre o estabelecimento prisional
- Anexe a documentação necessária
- Todos os documentos devem ser digitalizados de forma legível
- Envie a solicitação e anote o número do protocolo
- Este número permitirá acompanhar o andamento do pedido
- Acompanhe o processo
- O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido
- É possível verificar o status pelo Meu INSS ou pelo telefone 135
Solicitação presencial
Caso prefira atendimento presencial, é necessário agendar previamente pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. Em seguida, no dia agendado, compareça a uma agência do INSS com toda a documentação original.
Duração e manutenção do benefício
O auxílio-reclusão, por sua natureza, não é um benefício permanente e, além disso, possui regras específicas sobre sua duração e condições para manutenção.
Prazo de duração do benefício
O INSS paga o auxílio-reclusão enquanto o segurado permanecer recluso em regime fechado ou semiaberto, desde que ele mantenha a qualidade de segurado. Além disso, para cada dependente, existem regras específicas:
- Cônjuge ou companheiro(a): a duração varia conforme a idade do dependente e o tempo de união/casamento, seguindo tabela progressiva do INSS
- Filhos: até completarem 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência
- Pais e irmãos: enquanto durar a dependência econômica e, no caso de irmãos, até completarem 21 anos ou em caso de invalidez/deficiência
Manutenção e comprovação periódica
Para manter o benefício ativo, é necessário:
- Apresentar trimestralmente (a cada 3 meses) atestado de reclusão atualizado
- Informar imediatamente ao INSS em caso de:
- Fuga do segurado
- Progressão para regime aberto
- Liberdade condicional
- Falecimento do segurado
- Término do cumprimento da pena
Situações de cessação do benefício
O auxílio-reclusão será encerrado nas seguintes situações:
- Fuga, liberdade condicional ou cumprimento da pena do segurado
- Progressão para regime aberto
- Falecimento do segurado (neste caso, pode ser convertido em pensão por morte)
- Perda da qualidade de dependente (ex.: filho que completa 21 anos)
- A lei não permite que dependentes que recebem o benefício exerçam atividade remunerada, exceto no caso do menor aprendiz.
Mudanças trazidas pela Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), por conseguinte, trouxe alterações significativas ao auxílio-reclusão:
Principais alterações a partir de novembro de 2019
- Exclusão do regime aberto: Anteriormente, dependentes de presos em regime aberto também tinham direito ao benefício. Após a reforma, apenas reclusos em regime fechado ou semiaberto geram direito ao auxílio.
- Mudança no cálculo: Antes, o valor correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição. Atualmente, entretanto, é de 60% da média de todos os salários, com acréscimos de 2% por ano excedente.
- Critério de baixa renda: O critério de baixa renda, por sua vez, passou a considerar exclusivamente o último salário de contribuição do segurado antes da prisão, deixando de lado a média salarial familiar.
- Antes da reforma, o INSS convertia automaticamente o auxílio-reclusão em pensão por morte em caso de falecimento do segurado. Contudo, agora é necessário fazer um novo requerimento.
Comparativo entre Regras Antigas e Atuais
A tabela a seguir apresenta as principais mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência:
Aspecto | Antes da Reforma | Após a Reforma |
Regimes prisionais | Fechado, semiaberto e aberto | Apenas fechado e semiaberto |
Cálculo do valor | 100% da média dos 80% maiores salários | 60% + 2% por ano excedente sobre a média de todos os salários |
Critério de baixa renda | Média salarial familiar | Último salário de contribuição do segurado |
Conversão em pensão por morte | Automática | Mediante novo requerimento |
Valor de referência (2023) | R$ 1.319,18 | R$ 1.754,18 |
Erros comuns e como evitá-los na solicitação
Muitos dependentes perdem o auxílio-reclusão porque cometem erros evitáveis nos requerimentos. Por isso, conheça os principais e saiba como preveni-los:
Falhas mais frequentes
- Documentação incompleta ou desatualizada
- A certidão de reclusão deve ter sido emitida há menos de 30 dias
- Falta de documentos que comprovem a dependência econômica
- Perda da qualidade de segurado
- Muitos reclusos já perderam a qualidade de segurado antes da prisão
- É necessário verificar se o segurado mantinha contribuições regulares
- Renda superior ao limite
- Último salário de contribuição acima do limite estabelecido
- Falta de comprovação adequada da renda
- Não cumprimento do prazo para solicitação
- Atraso no requerimento pode levar à perda de parcelas retroativas
- Regime prisional inadequado
- Solicitar para presos em regime aberto (não contemplado após a reforma)
Como garantir a aprovação do benefício
- Verifique a qualidade de segurado: Antes de solicitar, é, portanto, importante confirmar se o recluso mantinha a qualidade de segurado no momento da prisão.
- Organize a documentação: Prepare todos os documentos necessários antecipadamente
- Solicite a certidão de reclusão atualizada: Este documento deve ser recente (menos de 30 dias)
- Comprove adequadamente a dependência: Reúna documentos que demonstrem claramente a dependência econômica
- Mantenha os documentos atualizados: Certifique-se de que todos os documentos estão válidos e atualizados
- Solicite auxílio profissional: Em casos complexos, busque orientação de um advogado especializado em direito previdenciário
Recursos em caso de negativa do INSS
Caso o INSS negue o pedido de auxílio-reclusão, os dependentes têm o direito de recorrer da decisão.
Prazos e procedimentos para recurso
- Recurso administrativo:
- Prazo: 30 dias a partir da ciência da decisão
- Onde protocolar: pelo Meu INSS ou presencialmente em uma agência
- Documentos: formulário de recurso preenchido e documentação complementar que possa reverter a negativa
- Recurso às Juntas de Recursos:
- Se o primeiro recurso for indeferido, é possível recorrer às Juntas de Recursos do INSS
- Prazo: 30 dias após a ciência da decisão do primeiro recurso
- Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS):
- Última instância administrativa
- Prazo: 30 dias após a decisão da Junta de Recursos
Ação judicial
Se todos os recursos administrativos forem esgotados sem sucesso, é possível ingressar com ação judicial:
- O interessado pode propor a ação, portanto, nos Juizados Especiais Federais (para valores até 60 salários mínimos) ou, alternativamente, na Justiça Federal comum.
- Por essa razão, recomenda-se a contratação de advogado especializado em direito previdenciário.
- O prazo prescricional para entrar com ação judicial é de 5 anos
Documentos adicionais para o recurso
Para aumentar as chances de sucesso no recurso, recomenda-se incluir:
- Laudos, declarações ou documentos não apresentados inicialmente
- Decisões favoráveis em casos semelhantes
- Jurisprudência que corrobore o direito ao benefício
- Pareceres técnicos, quando aplicável
Perguntas frequentes sobre o auxílio-reclusão
1. O auxílio-reclusão é pago ao preso ou à família?
O benefício é pago exclusivamente aos dependentes do segurado recluso, e não ao próprio preso. Dessa forma, seu objetivo é garantir a subsistência da família durante o período de reclusão.
2. Qual o valor atual do auxílio-reclusão em 2023?
O valor varia conforme o cálculo individualizado (60% da média salarial + 2% por ano excedente), mas para ter direito ao benefício, o último salário de contribuição do segurado deve ser igual ou inferior a R$ 1.754,18 (valor de 2023).
3. Presos em regime aberto têm direito ao benefício?
Não. Após a Reforma da Previdência de 2019, somente os dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto têm direito ao auxílio-reclusão.
4. É necessário tempo mínimo de contribuição para o auxílio-reclusão?
Não há exigência de carência (tempo mínimo de contribuição), mas é necessário que o segurado mantenha essa qualidade no momento da prisão.
5. O que acontece com o auxílio-reclusão quando o preso é libertado?
O INSS interrompe automaticamente o pagamento do benefício quando o segurado é libertado, obtém liberdade condicional, progride para regime aberto ou, por conseguinte, foge
6. É possível acumular o auxílio-reclusão com outros benefícios?
Em geral, não é permitido acumular o auxílio-reclusão com outros benefícios previdenciários. Contudo, há exceções, como no caso de pensão por morte de outro instituidor ou aposentadoria por invalidez/idade recebida por dependente.
7. Como comprovar a dependência econômica?
Para cônjuges e filhos menores de 21 anos, a dependência é presumida. Já para os demais (pais, irmãos), por outro lado, é necessário apresentar documentos como declaração de imposto de renda, conta bancária conjunta, comprovante de mesmo endereço, entre outros, que comprovem a dependência.
Conclusão: garantindo a proteção social durante a reclusão
O auxílio-reclusão, embora frequentemente mal compreendido pela sociedade, representa um importante mecanismo de proteção social para famílias em situação de vulnerabilidade. Ao garantir renda aos dependentes de segurados reclusos, o benefício contribui para:
- Prevenir o ciclo de pobreza e marginalização social das famílias
- Assegurar condições básicas de subsistência para crianças e adolescentes
- Promover a dignidade humana durante um período de fragilidade familiar
- Reduzir impactos socioeconômicos negativos nas comunidades
Para garantir o acesso a este direito, é fundamental que os dependentes conheçam detalhadamente os requisitos, a documentação necessária e os procedimentos para solicitação. Além disso, a informação adequada e o acompanhamento correto do processo são fatores determinantes para o sucesso na concessão do benefício.
Se você ou alguém que conhece estiver passando por esta situação, procure orientação especializada para garantir que todos os direitos sejam respeitados. O auxílio-reclusão é um direito previdenciário legítimo que visa proteger não o infrator, mas sim sua família em um momento de extrema vulnerabilidade.
Para mais informações sobre este e outros benefícios previdenciários, consulte a plataforma Legivix, onde você encontrará suporte completo e atualizado sobre questões previdenciárias, tributárias e trabalhistas.