Neste artigo, você vai entender como funciona o auxílio-doença do INSS. Além disso, conhecerá os requisitos necessários, a documentação exigida e também o passo a passo para garantir esse benefício durante seu afastamento por problemas de saúde.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário essencial oferecido pelo INSS. Ele garante suporte financeiro aos trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais devido a doenças ou acidentes.
Desde então, a mudança na nomenclatura ocorreu a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, implementada efetivamente em 2021, com o objetivo de refletir melhor a natureza do benefício: um auxílio durante períodos de incapacidade temporária para o trabalho.
Modalidades do benefício
O auxílio por incapacidade temporária divide-se em duas categorias principais:
- No caso do auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B31), o benefício é concedido quando, ou seja, a incapacidade decorre de doenças ou acidentes que não estejam relacionados, portanto, ao ambiente de trabalho.
- Por sua vez, o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) é destinado exclusivamente a incapacidades decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
A diferenciação entre estas modalidades é crucial, pois o benefício acidentário (B91) garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades, proteção não oferecida pelo benefício previdenciário comum.
Requisitos fundamentais para obtenção do benefício
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa atender três condições essenciais:
- Qualidade de segurado: significa, em síntese, estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, seja como contribuinte ativo ou, ainda, durante o período de graça.
- “Carência mínima: é necessário ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais ao INSS antes do afastamento. No entanto, essa exigência é dispensada em casos específicos, como acidentes ou doenças graves listadas na legislação.
- Incapacidade laborativa comprovada: é necessário apresentar condição de saúde que, de fato, impossibilite o exercício das atividades profissionais. Essa situação deve ser confirmada, obrigatoriamente, por perícia médica do INSS.
Como solicitar o auxílio-doença: passo a passo

A solicitação do auxílio por incapacidade temporária pode ser realizada por dois canais principais:
Solicitação pelo portal ou aplicativo Meu INSS
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou instale o aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta gov.br
- Na tela inicial, busque por “auxílio por incapacidade temporária”
- Preencha o formulário com seus dados pessoais e informações médicas
- Anexe a documentação médica necessária (laudos, exames, atestados)
- Envie o requerimento e anote o número do protocolo
- Acompanhe o status da solicitação pela mesma plataforma
Solicitação pela central telefônica 135
- Ligue para o número 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h)
- Tenha em mãos seus documentos pessoais, incluindo CPF
- Informe ao atendente sua intenção de solicitar o auxílio
- Forneça os dados solicitados e siga as instruções para agendamento da perícia
- Anote o protocolo de atendimento para consultas futuras
Documentação necessária para o requerimento
Para aumentar as chances de aprovação do benefício, prepare:
- Documentos de identificação: RG/CNH, CPF e comprovante de residência atualizado
- Documentos previdenciários: Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou extratos do INSS
- Documentação médica completa:
- Atestados médicos detalhados com CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Laudos de exames que comprovem a condição alegada
- Relatórios médicos especificando limitações e tempo estimado de recuperação
- Receitas médicas e comprovantes de tratamentos realizados
A perícia médica: momento decisivo
A perícia médica representa o ponto crucial para a concessão do benefício. Durante esta avaliação:
- O médico perito analisará a documentação apresentada
- Realizará questionamentos sobre a condição de saúde, sintomas e limitações
- Poderá solicitar exames complementares se necessário
- Avaliará a relação entre a condição de saúde e a capacidade laborativa
Dicas para a perícia médica:
- Seja pontual e leve toda documentação organizada
- Descreva com precisão seus sintomas e limitações
- Responda às perguntas com honestidade, sem exageros
- Vista-se adequadamente, evitando roupas que dificultem a avaliação
Particularidades do auxílio-doença (B91)
Nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais:
- É indispensável a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador em até 24 horas após o incidente
- Não há exigência de carência mínima, mesmo para trabalhadores recém-contratados
- Garante-se estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades
- O FGTS continua sendo depositado durante todo o período de afastamento
Valores e prazos do benefício
Atualmente, o valor do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício, sendo este calculado com base na média dos salários de contribuição, e respeitando os limites mínimo (um salário mínimo) e máximo estabelecidos pelo INSS.
Após a realização da perícia, o pagamento é geralmente liberado entre 30 e 45 dias, podendo ser acompanhado pelo portal Meu INSS ou aplicativo.
Perguntas frequentes sobre o auxílio-doença
- O que acontece se eu faltar à perícia agendada?
A ausência não justificada resulta no indeferimento automático do benefício. É possível solicitar remarcação dentro de 30 dias, apresentando justificativa válida.
- Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio?
Não. Isso porque exercer atividade remunerada durante o recebimento do benefício constitui fraude. Como consequência, pode haver suspensão do pagamento, devolução dos valores recebidos e, além disso, aplicação de possíveis sanções legais.
- Quais doenças estão isentas da carência de 12 meses?
Doenças como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, HIV/AIDS, cegueira, doença de Parkinson, entre outras previstas na legislação previdenciária, dispensam, portanto, o cumprimento da carência.
- O que fazer se o benefício for negado?
Sim. Inicialmente, é possível solicitar reconsideração administrativa junto ao INSS ou, alternativamente, ingressar com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Caso as negativas persistam, recomenda-se, por fim, buscar assistência jurídica especializada.
Proteja seus direitos previdenciários
Por isso, compreender o processo de solicitação e os requisitos necessários é essencial para garantir a proteção financeira durante períodos de afastamento por questões de saúde.
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