Nesse contexto, o acidente de trabalho representa uma realidade preocupante no cenário empresarial brasileiro, uma vez que impacta diretamente a saúde dos trabalhadores e, consequentemente, a estabilidade financeira das organizações.Nesse sentido, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o Brasil registra aproximadamente 700 mil acidentes de trabalho por ano, com um custo estimado de R$ 26 bilhões para a Previdência Social.
Além disso, a legislação trabalhista brasileira estabelece parâmetros claros sobre a responsabilidade dos empregadores no sentido de proporcionar um ambiente laboral seguro e adequado. Entretanto, quando ocorre um acidente, surge uma série de questões jurídicas complexas relacionadas às indenizações devidas, responsabilidades e procedimentos legais a serem seguidos.
Neste artigo, examinaremos detalhadamente os aspectos jurídicos da indenização por acidentes de trabalho, abordando, primeiramente, a caracterização do acidente laboral e, em seguida, as diferentes modalidades de responsabilização do empregador. Além disso, apresentaremos orientações práticas para empresas e trabalhadores sobre como proceder corretamente em caso de acidentes, bem como demonstraremos como a Legivix pode oferecer suporte especializado para a gestão desses riscos jurídicos.
O que é um acidente de trabalho?
A definição legal de acidente de trabalho está estabelecida no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, que o caracteriza como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Esta definição abrangente engloba não apenas os acidentes ocorridos no ambiente físico da empresa, mas também aqueles que acontecem durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, os chamados acidentes de trajeto.
Tipos de acidente de trabalho
Os acidentes de trabalho podem ser classificados em três categorias principais:
- Acidente Típico: Esse tipo de acidente ocorre durante a execução direta das atividades laborais. Exemplos, nesse caso, incluem quedas, cortes, queimaduras ou lesões causadas por máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho. De acordo com estatísticas da Secretaria de Previdência, esses acidentes representam cerca de 80% dos casos reportados.
- Acidente de Trajeto: acontece no percurso entre a residência do trabalhador e seu local de trabalho, ou vice-versa. Por exemplo, um funcionário que sofre um acidente de trânsito enquanto se dirige ao trabalho ou retorna para casa. Estes correspondem a aproximadamente 15% dos casos registrados.
- Doença Ocupacional: Esse tipo de ocorrência, por sua vez, engloba enfermidades adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais de trabalho. Nesse contexto, incluem-se as LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), bem como doenças respiratórias causadas por exposição a agentes químicos, perda auditiva provocada por ruídos excessivos, transtornos mentais relacionados ao estresse laboral, entre outras.
Equiparação legal a acidentes de trabalho
A legislação também equipara a acidentes de trabalho outras situações específicas, como:
- Atos de sabotagem ou terrorismo praticados por terceiros, incluindo ofensa física intencional
- Atos de imprudência, negligência ou imperícia de colegas de trabalho ou terceiros
- Desabamentos, inundações ou incêndios no local de trabalho
- Doenças provenientes de contaminação acidental durante a execução de atividades laborais
Responsabilidade do empregador em caso de acidente
Por isso, a responsabilização do empregador em casos de acidentes de trabalho pode ocorrer de duas formas distintas: subjetiva ou objetiva, a depender das circunstâncias específicas do evento.
Responsabilidade subjetiva
A responsabilidade subjetiva é a regra geral aplicada na maioria dos casos de acidentes de trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal. Nesta modalidade, para que o empregador seja responsabilizado e obrigado a indenizar o trabalhador, é necessária a comprovação de três elementos fundamentais:
- Dano: a existência de um prejuízo efetivo sofrido pelo trabalhador, que pode ser:
- Físico: lesões corporais, incapacidades temporárias ou permanentes
- Moral: sofrimento psicológico, dor, constrangimento
- Material: despesas médicas, perda salarial durante afastamento
- Nexo Causal: É necessário demonstrar a relação direta entre o dano sofrido e a atividade laboral exercida, provando, assim, que o acidente ocorreu em razão do trabalho ou durante sua execução.
- Culpa do Empregador: Nesse sentido, é essencial a demonstração de que houve negligência, imprudência ou imperícia por parte do empregador, como por exemplo:
- Não fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)
- Falta de treinamento adequado
- Ausência de manutenção em equipamentos
- Descumprimento de normas de segurança
Um exemplo prático de responsabilidade subjetiva, por exemplo, seria o caso de um trabalhador que sofre um acidente em uma máquina sem proteção adequada, especialmente quando o empregador já havia sido alertado sobre o risco e, mesmo assim, não tomou as providências necessárias.
Responsabilidade objetiva
Em determinadas situações, aplica-se a responsabilidade objetiva, conforme previsto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Nessas hipóteses, o empregador pode ser responsabilizado independentemente da comprovação de culpa, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal.
A responsabilidade objetiva é aplicada principalmente quando:
- Atividades de Risco: o trabalho envolve atividades consideradas de risco acentuado, como:
- Trabalho em altura
- Manuseio de produtos químicos perigosos
- Trabalho com eletricidade de alta tensão
- Atividades de segurança privada
- Transporte de valores
- Entregadores motociclistas
- Previsão Legal Específica: Isso ocorre, por exemplo, quando há determinação legal expressa para aplicação da responsabilidade objetiva, como em casos de danos ambientais ou acidentes nucleares.
Um exemplo emblemático, por exemplo, é o caso dos profissionais que utilizam motocicletas para realizar entregas (motoboys). Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que esta atividade é considerada de risco, aplicando-se, portanto, a responsabilidade objetiva do empregador em caso de acidentes.
Jurisprudência relevante
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado entendimentos importantes sobre o tema:
“A responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho, como regra geral, é subjetiva. Todavia, tratando-se de atividade de risco, a responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa do empregador.” (TST, RR-1072-72.2011.5.02.0384)
Indenização por danos morais e materiais
Dessa forma, quando ocorre um acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a diferentes modalidades de indenização, a depender dos danos sofridos.
Danos morais
Em outras palavras, os danos morais estão relacionados ao sofrimento psicológico, à dor emocional e aos impactos na esfera íntima do trabalhador. Nesse contexto, a indenização por danos morais visa compensar:
- Sofrimento psíquico decorrente das lesões
- Impactos na autoestima e na imagem pessoal
- Alterações na qualidade de vida e nas relações sociais
- Limitações nas atividades cotidianas e de lazer
O valor da indenização por danos morais é, portanto, fixado pelo juiz, que leva em conta diversos fatores, tais como a extensão do dano, a capacidade econômica do ofensor, o caráter pedagógico da medida e, ainda, a situação da vítima. Além disso, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu parâmetros para a fixação desses valores, classificando as ofensas em leves, médias, graves e gravíssimas, com limites de indenização proporcionais ao último salário contratual do ofendido.
Danos materiais
Os danos materiais compreendem os prejuízos financeiros efetivamente sofridos pelo trabalhador e podem ser divididos em:
- Danos Emergentes: despesas imediatas decorrentes do acidente, como:
- Custos com tratamentos médicos e medicamentos
- Despesas com fisioterapia e reabilitação
- Gastos com adaptações na residência (em casos de sequelas permanentes)
- Despesas com transporte para tratamentos
- Lucros Cessantes: valores que o trabalhador deixou de ganhar em razão do acidente, incluindo:
- Diferença entre o benefício previdenciário e o salário integral
- Perda de comissões, horas extras e outras verbas variáveis
- Redução da capacidade laboral futura
- Pensão Mensal: Em casos de redução permanente da capacidade laboral ou morte, por consequência, pode ser estabelecida uma pensão mensal.
- Em caso de incapacidade parcial: proporcional à redução da capacidade
- Em caso de incapacidade total: valor integral do salário
- Em caso de morte: pensão aos dependentes da vítima
Danos estéticos
Além dos danos morais e materiais, a jurisprudência também reconhece a possibilidade de indenização por danos estéticos, ou seja, aqueles relacionados a alterações físicas permanentes que causam deformidades visíveis, como cicatrizes, amputações ou alterações na aparência física.
Procedimentos em caso de acidente de trabalho
Adotar o procedimento correto após um acidente de trabalho é, portanto, fundamental tanto para garantir a assistência adequada ao trabalhador quanto para resguardar os direitos e obrigações das partes envolvidas.
Comunicação do acidente
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho):
- O empregador tem a obrigação legal de emitir a CAT em até 24 horas após o acidente, conforme determina o artigo 22 da Lei 8.213/91
- A CAT deve ser enviada à Previdência Social, ao sindicato da categoria, ao trabalhador acidentado e à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
- Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata às autoridades competentes
- Quem pode emitir a CAT:
- Empresa empregadora (obrigação principal)
- Próprio acidentado ou seus dependentes
- Sindicato da categoria
- Médico que prestou o atendimento
- Autoridade pública
A não emissão da CAT pelo empregador constitui, portanto, infração às normas trabalhistas, sujeita a multa administrativa e, além disso, pode configurar tentativa de obstrução ao exercício de direitos previdenciários.
Atendimento médico
O trabalhador acidentado deve receber atendimento médico imediato, sendo recomendável:
- Primeiros socorros no local do acidente, quando possível
- Encaminhamento para unidade de saúde apropriada
- Acompanhamento do quadro clínico pelo médico do trabalho da empresa
- Documentação médica detalhada, incluindo:
- Atestados médicos
- Laudos e exames
- Relatórios de internação
- Prescrições de medicamentos e tratamentos
Todo este material será, portanto, fundamental para estabelecer o nexo causal entre o acidente e as lesões, além disso, ajudará a dimensionar a extensão dos danos.
Documentação e provas
A coleta e preservação de provas é essencial para eventuais processos indenizatórios:
- Registro fotográfico do local do acidente e das lesões (quando visíveis)
- Identificação de testemunhas que presenciaram o acidente
- Verificação de câmeras de segurança que possam ter registrado o evento
- Preservação de equipamentos envolvidos no acidente
- Registro de condições de trabalho no momento do acidente
- Documentação de treinamentos e orientações de segurança fornecidos
Benefícios previdenciários
Após o acidente, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários:
- Auxílio-doença acidentário (B91):
- Concedido quando o trabalhador fica incapacitado temporariamente por mais de 15 dias
- Garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
- Mantém o recolhimento do FGTS durante o afastamento
- Auxílio-acidente:
- Pago quando há sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho
- Corresponde a 50% do salário de benefício
- Pode ser recebido junto com o salário, mas não com aposentadoria
- Aposentadoria por invalidez acidentária:
- Concedida quando o trabalhador fica permanentemente incapaz para qualquer trabalho
- Valor pode ser acrescido de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente
Ação judicial
Caso não haja acordo amigável para indenização, o trabalhador pode ingressar com ação judicial:
- Prazo prescricional: 5 anos para ajuizamento da ação, até o limite de 2 anos após o término do contrato de trabalho
- Competência: Justiça do Trabalho, conforme Emenda Constitucional 45/2004
- Documentação necessária:
- CAT
- Laudos médicos
- Comprovantes de despesas
- Documentos que comprovem o salário
- Provas do acidente e da culpa do empregador (em caso de responsabilidade subjetiva)
Medidas preventivas e gestão de riscos
A prevenção de acidentes é sempre a melhor estratégia, sobretudo do ponto de vista humano e, igualmente, econômico. Nesse sentido, empresas podem adotar diversas medidas preventivas:
Programas de saúde e segurança
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional):
- Exames médicos periódicos
- Monitoramento da saúde dos trabalhadores
- Identificação precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos):
- Identificação de riscos no ambiente de trabalho
- Medidas de controle e eliminação de riscos
- Monitoramento contínuo das condições de trabalho
- CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes):
- Participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes
- Inspeções regulares nos ambientes de trabalho
- Campanhas de conscientização
Treinamentos e capacitação
- Treinamentos obrigatórios conforme as NRs (Normas Regulamentadoras)
- Capacitação para uso adequado de EPIs
- Simulações de emergência
- Diálogos Diários de Segurança (DDS)
Gestão documental
A documentação adequada é fundamental para comprovar o cumprimento das obrigações legais:
- Registro de treinamentos com conteúdo programático e lista de presença
- Comprovantes de entrega de EPIs assinados pelos trabalhadores
- Relatórios de inspeções de segurança e medidas corretivas adotadas
- Laudos técnicos de condições ambientais de trabalho
- Atas de reuniões da CIPA e comitês de segurança
Exemplos práticos de indenização

Caso 1: Acidente de trajeto com motoboy
Situação: Um entregador que utiliza motocicleta sofre um acidente de trânsito enquanto realizava entregas para a empresa.
Análise jurídica: Aplica-se a responsabilidade objetiva, pois o TST considera esta uma atividade de risco. Não é necessário comprovar culpa do empregador, bastando demonstrar o nexo causal entre o acidente e o trabalho.
Indenizações possíveis:
- Danos morais: compensação pelo sofrimento e limitações decorrentes do acidente
- Danos materiais: despesas médicas e medicamentos
- Pensão mensal: proporcional à redução da capacidade laboral
- Danos estéticos: se houver cicatrizes ou outras alterações permanentes na aparência física
Jurisprudência: “O trabalho com motocicleta em vias públicas é atividade de risco, incidindo a responsabilidade objetiva do empregador por acidentes sofridos pelo empregado no exercício dessa função.” (TST, ARR-10269-81.2016.5.03.0186)
Caso 2: Assalto durante o trabalho
Situação: Uma gerente comercial sofre um assalto durante visita a cliente e, em decorrência de disparo de arma de fogo, fica paraplégica.
Análise jurídica: Embora o assalto seja fato de terceiro, pode haver responsabilização do empregador se:
- A atividade for considerada de risco (responsabilidade objetiva)
- Houver falha na adoção de medidas de segurança, como falta de treinamento para situações de risco ou exposição desnecessária a áreas perigosas (responsabilidade subjetiva)
Indenizações possíveis:
- Danos morais: impacto psicológico e na qualidade de vida
- Danos materiais: tratamentos médicos, adaptações na residência
- Pensão vitalícia: em razão da incapacidade permanente
- Danos estéticos: alterações físicas decorrentes do evento
Jurisprudência: “Configura-se a responsabilidade civil do empregador quando expõe o empregado à atividade de risco, como o trabalho externo em áreas com alto índice de criminalidade, sem adoção de medidas de segurança adequadas.” (TST, RR-1001-44.2016.5.02.0045)
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho e indenização
1. O que é considerado um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante a execução do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. Também são considerados acidentes de trabalho os ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho e as doenças ocupacionais.
2. Quais são os direitos do trabalhador após um acidente?
O trabalhador acidentado tem direito a:
- Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho
- Benefícios previdenciários (auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez)
- Indenização por danos morais, materiais e estéticos
- Manutenção do recolhimento do FGTS durante o afastamento
- Contagem do tempo de afastamento para todos os efeitos legais
3. Como é feito o cálculo da indenização?
A indenização é calculada considerando:
- Para danos morais: Considera-se, em primeiro lugar, a gravidade da lesão; em seguida, avalia-se o impacto na vida da vítima e, por fim, pondera-se a capacidade econômica do empregador.
- Para danos materiais emergentes: valor efetivo das despesas com tratamento
- Para lucros cessantes: diferença entre o benefício previdenciário e o salário integral
- Para pensão mensal: percentual da remuneração proporcional à redução da capacidade laboral
4. O que fazer se o empregador não registrar o acidente?
Se o empregador não emitir a CAT, o trabalhador pode:
- Solicitar a emissão da CAT pelo sindicato da categoria
- Requerer ao médico que realizou o atendimento que emita a CAT
- Fazer a comunicação diretamente ao INSS
- Registrar boletim de ocorrência relatando o acidente e a recusa da empresa
- Consultar um advogado para tomar as medidas legais cabíveis
5. É possível receber indenização por doenças ocupacionais?
Sim, as doenças ocupacionais são equiparadas aos acidentes de trabalho e dão direito à indenização, desde que comprovado o nexo causal entre a doença e as atividades laborais. Exemplos incluem LER/DORT, perda auditiva, doenças respiratórias e transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Recentemente, o STF, por meio do Tema 125, afirma que, o reconhecimento da doença relacionada ao trabalho, após o fim do seu contrato de trabalho, desde que comprove o nexo causal entre a doença e as atividades em que o empregado exerceu durante a relação de emprego, e que ele tenha direito a estabilidade e reintegração, o empregado não precisa ter afastado pela previdência acima de 15 dias.
6. Qual o prazo para entrar com ação de indenização?
O prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização por acidente de trabalho é de 5 anos, observado o limite de 2 anos após o término do contrato de trabalho, conforme artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.
7. A empresa pode demitir um funcionário que sofreu acidente de trabalho?
Não. O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem garantia de emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91. A demissão neste período só é possível em caso de falta grave ou por mútuo acordo.
Como a Legivix pode ajudar
Por isso, a Legivix oferece soluções completas para a gestão de riscos trabalhistas, especialmente no que diz respeito a acidentes de trabalho:
Para empresas
- Consultoria preventiva:
- Análise de conformidade com normas de saúde e segurança
- Identificação de pontos críticos e sugestão de melhorias
- Implementação de protocolos de segurança personalizados
- Gestão documental:
- Organização e digitalização de documentos relacionados à saúde e segurança
- Sistema de alertas para vencimento de treinamentos e certificações
- Padronização de formulários e procedimentos
- Suporte jurídico em caso de acidentes:
- Orientação imediata sobre procedimentos a serem adotados
- Análise de risco e estratégias para minimizar impactos
- Representação em processos administrativos e judiciais
Para trabalhadores
- Orientação sobre direitos:
- Esclarecimento sobre benefícios previdenciários
- Informações sobre procedimentos para solicitação de indenizações
- Avaliação preliminar do caso
- Representação jurídica:
- Análise técnica do acidente e suas consequências
- Cálculo adequado de valores indenizatórios
- Acompanhamento processual especializado
Conclusão
Os acidentes de trabalho representam um desafio significativo, tanto para empresas quanto para trabalhadores, pois envolvem aspectos jurídicos complexos e potenciais impactos financeiros substanciais. Portanto, a compreensão adequada das responsabilidades, direitos e procedimentos relacionados a esses eventos é fundamental para todas as partes envolvidas.
A prevenção continua sendo a estratégia mais eficaz, através da implementação de programas de saúde e segurança, treinamentos adequados e gestão eficiente de riscos. No entanto, quando ocorre um acidente, é essencial seguir os procedimentos corretos, desde a comunicação imediata até o adequado suporte ao trabalhador acidentado.
A Legivix está preparada para oferecer o suporte necessário em todas as etapas deste processo, desde a implementação de medidas preventivas até a gestão de crises e, quando necessário, a representação jurídica. Com uma abordagem especializada e focada nas particularidades de cada caso, podemos, assim, ajudar a minimizar riscos e garantir o cumprimento das obrigações legais.
Proteja sua empresa e seus colaboradores com o suporte especializado da Legivix. Entre em contato hoje mesmo e conheça nossas soluções personalizadas para gestão de riscos trabalhistas relacionados a acidentes de trabalho.