Acidente de trabalho e indenização: O que você precisa saber

Acidente de trabalho e indenização: O que você precisa saber

Nesse contexto, o acidente de trabalho representa uma realidade preocupante no cenário empresarial brasileiro, uma vez que impacta diretamente a saúde dos trabalhadores e, consequentemente, a estabilidade financeira das organizações.Nesse sentido, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o Brasil registra aproximadamente 700 mil acidentes de trabalho por ano, com um custo estimado de R$ 26 bilhões para a Previdência Social.

Além disso, a legislação trabalhista brasileira estabelece parâmetros claros sobre a responsabilidade dos empregadores no sentido de proporcionar um ambiente laboral seguro e adequado. Entretanto, quando ocorre um acidente, surge uma série de questões jurídicas complexas relacionadas às indenizações devidas, responsabilidades e procedimentos legais a serem seguidos.

Neste artigo, examinaremos detalhadamente os aspectos jurídicos da indenização por acidentes de trabalho, abordando, primeiramente, a caracterização do acidente laboral e, em seguida, as diferentes modalidades de responsabilização do empregador. Além disso, apresentaremos orientações práticas para empresas e trabalhadores sobre como proceder corretamente em caso de acidentes, bem como demonstraremos como a Legivix pode oferecer suporte especializado para a gestão desses riscos jurídicos.

O que é um acidente de trabalho?

A definição legal de acidente de trabalho está estabelecida no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, que o caracteriza como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Esta definição abrangente engloba não apenas os acidentes ocorridos no ambiente físico da empresa, mas também aqueles que acontecem durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, os chamados acidentes de trajeto.

Tipos de acidente de trabalho

Os acidentes de trabalho podem ser classificados em três categorias principais:

  1. Acidente Típico: Esse tipo de acidente ocorre durante a execução direta das atividades laborais. Exemplos, nesse caso, incluem quedas, cortes, queimaduras ou lesões causadas por máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho. De acordo com estatísticas da Secretaria de Previdência, esses acidentes representam cerca de 80% dos casos reportados.
  2. Acidente de Trajeto: acontece no percurso entre a residência do trabalhador e seu local de trabalho, ou vice-versa. Por exemplo, um funcionário que sofre um acidente de trânsito enquanto se dirige ao trabalho ou retorna para casa. Estes correspondem a aproximadamente 15% dos casos registrados.
  3. Doença Ocupacional: Esse tipo de ocorrência, por sua vez, engloba enfermidades adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais de trabalho. Nesse contexto, incluem-se as LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), bem como doenças respiratórias causadas por exposição a agentes químicos, perda auditiva provocada por ruídos excessivos, transtornos mentais relacionados ao estresse laboral, entre outras.

A legislação também equipara a acidentes de trabalho outras situações específicas, como:

  • Atos de sabotagem ou terrorismo praticados por terceiros, incluindo ofensa física intencional
  • Atos de imprudência, negligência ou imperícia de colegas de trabalho ou terceiros
  • Desabamentos, inundações ou incêndios no local de trabalho
  • Doenças provenientes de contaminação acidental durante a execução de atividades laborais

Responsabilidade do empregador em caso de acidente

Por isso, a responsabilização do empregador em casos de acidentes de trabalho pode ocorrer de duas formas distintas: subjetiva ou objetiva, a depender das circunstâncias específicas do evento.

Responsabilidade subjetiva

A responsabilidade subjetiva é a regra geral aplicada na maioria dos casos de acidentes de trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal. Nesta modalidade, para que o empregador seja responsabilizado e obrigado a indenizar o trabalhador, é necessária a comprovação de três elementos fundamentais:

  1. Dano: a existência de um prejuízo efetivo sofrido pelo trabalhador, que pode ser:
    • Físico: lesões corporais, incapacidades temporárias ou permanentes
    • Moral: sofrimento psicológico, dor, constrangimento
    • Material: despesas médicas, perda salarial durante afastamento
  2. Nexo Causal: É necessário demonstrar a relação direta entre o dano sofrido e a atividade laboral exercida, provando, assim, que o acidente ocorreu em razão do trabalho ou durante sua execução.
  3. Culpa do Empregador: Nesse sentido, é essencial a demonstração de que houve negligência, imprudência ou imperícia por parte do empregador, como por exemplo:
    • Não fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)
    • Falta de treinamento adequado
    • Ausência de manutenção em equipamentos
    • Descumprimento de normas de segurança

Um exemplo prático de responsabilidade subjetiva, por exemplo, seria o caso de um trabalhador que sofre um acidente em uma máquina sem proteção adequada, especialmente quando o empregador já havia sido alertado sobre o risco e, mesmo assim, não tomou as providências necessárias.

Responsabilidade objetiva

Em determinadas situações, aplica-se a responsabilidade objetiva, conforme previsto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Nessas hipóteses, o empregador pode ser responsabilizado independentemente da comprovação de culpa, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal.

A responsabilidade objetiva é aplicada principalmente quando:

  1. Atividades de Risco: o trabalho envolve atividades consideradas de risco acentuado, como:
    • Trabalho em altura
    • Manuseio de produtos químicos perigosos
    • Trabalho com eletricidade de alta tensão
    • Atividades de segurança privada
    • Transporte de valores
    • Entregadores motociclistas
  2. Previsão Legal Específica: Isso ocorre, por exemplo, quando há determinação legal expressa para aplicação da responsabilidade objetiva, como em casos de danos ambientais ou acidentes nucleares.

Um exemplo emblemático, por exemplo, é o caso dos profissionais que utilizam motocicletas para realizar entregas (motoboys). Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que esta atividade é considerada de risco, aplicando-se, portanto, a responsabilidade objetiva do empregador em caso de acidentes.

Jurisprudência relevante

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado entendimentos importantes sobre o tema:

“A responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho, como regra geral, é subjetiva. Todavia, tratando-se de atividade de risco, a responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa do empregador.” (TST, RR-1072-72.2011.5.02.0384)

Indenização por danos morais e materiais

Dessa forma, quando ocorre um acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a diferentes modalidades de indenização, a depender dos danos sofridos.

Danos morais

Em outras palavras, os danos morais estão relacionados ao sofrimento psicológico, à dor emocional e aos impactos na esfera íntima do trabalhador. Nesse contexto, a indenização por danos morais visa compensar:

  • Sofrimento psíquico decorrente das lesões
  • Impactos na autoestima e na imagem pessoal
  • Alterações na qualidade de vida e nas relações sociais
  • Limitações nas atividades cotidianas e de lazer

O valor da indenização por danos morais é, portanto, fixado pelo juiz, que leva em conta diversos fatores, tais como a extensão do dano, a capacidade econômica do ofensor, o caráter pedagógico da medida e, ainda, a situação da vítima. Além disso, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu parâmetros para a fixação desses valores, classificando as ofensas em leves, médias, graves e gravíssimas, com limites de indenização proporcionais ao último salário contratual do ofendido.

Danos materiais

Os danos materiais compreendem os prejuízos financeiros efetivamente sofridos pelo trabalhador e podem ser divididos em:

  1. Danos Emergentes: despesas imediatas decorrentes do acidente, como:
    • Custos com tratamentos médicos e medicamentos
    • Despesas com fisioterapia e reabilitação
    • Gastos com adaptações na residência (em casos de sequelas permanentes)
    • Despesas com transporte para tratamentos
  2. Lucros Cessantes: valores que o trabalhador deixou de ganhar em razão do acidente, incluindo:
    • Diferença entre o benefício previdenciário e o salário integral
    • Perda de comissões, horas extras e outras verbas variáveis
    • Redução da capacidade laboral futura
  3. Pensão Mensal: Em casos de redução permanente da capacidade laboral ou morte, por consequência, pode ser estabelecida uma pensão mensal.
    • Em caso de incapacidade parcial: proporcional à redução da capacidade
    • Em caso de incapacidade total: valor integral do salário
    • Em caso de morte: pensão aos dependentes da vítima

Danos estéticos

Além dos danos morais e materiais, a jurisprudência também reconhece a possibilidade de indenização por danos estéticos, ou seja, aqueles relacionados a alterações físicas permanentes que causam deformidades visíveis, como cicatrizes, amputações ou alterações na aparência física.

Procedimentos em caso de acidente de trabalho

Adotar o procedimento correto após um acidente de trabalho é, portanto, fundamental tanto para garantir a assistência adequada ao trabalhador quanto para resguardar os direitos e obrigações das partes envolvidas.

Comunicação do acidente

  1. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho):
    • O empregador tem a obrigação legal de emitir a CAT em até 24 horas após o acidente, conforme determina o artigo 22 da Lei 8.213/91
    • A CAT deve ser enviada à Previdência Social, ao sindicato da categoria, ao trabalhador acidentado e à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
    • Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata às autoridades competentes
  2. Quem pode emitir a CAT:
    • Empresa empregadora (obrigação principal)
    • Próprio acidentado ou seus dependentes
    • Sindicato da categoria
    • Médico que prestou o atendimento
    • Autoridade pública

A não emissão da CAT pelo empregador constitui, portanto, infração às normas trabalhistas, sujeita a multa administrativa e, além disso, pode configurar tentativa de obstrução ao exercício de direitos previdenciários.

Atendimento médico

O trabalhador acidentado deve receber atendimento médico imediato, sendo recomendável:

  1. Primeiros socorros no local do acidente, quando possível
  2. Encaminhamento para unidade de saúde apropriada
  3. Acompanhamento do quadro clínico pelo médico do trabalho da empresa
  4. Documentação médica detalhada, incluindo:
    • Atestados médicos
    • Laudos e exames
    • Relatórios de internação
    • Prescrições de medicamentos e tratamentos

Todo este material será, portanto, fundamental para estabelecer o nexo causal entre o acidente e as lesões, além disso, ajudará a dimensionar a extensão dos danos.

Documentação e provas

A coleta e preservação de provas é essencial para eventuais processos indenizatórios:

  1. Registro fotográfico do local do acidente e das lesões (quando visíveis)
  2. Identificação de testemunhas que presenciaram o acidente
  3. Verificação de câmeras de segurança que possam ter registrado o evento
  4. Preservação de equipamentos envolvidos no acidente
  5. Registro de condições de trabalho no momento do acidente
  6. Documentação de treinamentos e orientações de segurança fornecidos

Benefícios previdenciários

Após o acidente, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários:

  1. Auxílio-doença acidentário (B91):
    • Concedido quando o trabalhador fica incapacitado temporariamente por mais de 15 dias
    • Garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
    • Mantém o recolhimento do FGTS durante o afastamento
  2. Auxílio-acidente:
    • Pago quando há sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho
    • Corresponde a 50% do salário de benefício
    • Pode ser recebido junto com o salário, mas não com aposentadoria
  3. Aposentadoria por invalidez acidentária:
    • Concedida quando o trabalhador fica permanentemente incapaz para qualquer trabalho
    • Valor pode ser acrescido de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente

Ação judicial

Caso não haja acordo amigável para indenização, o trabalhador pode ingressar com ação judicial:

  1. Prazo prescricional: 5 anos para ajuizamento da ação, até o limite de 2 anos após o término do contrato de trabalho
  2. Competência: Justiça do Trabalho, conforme Emenda Constitucional 45/2004
  3. Documentação necessária:
    • CAT
    • Laudos médicos
    • Comprovantes de despesas
    • Documentos que comprovem o salário
    • Provas do acidente e da culpa do empregador (em caso de responsabilidade subjetiva)

Medidas preventivas e gestão de riscos

A prevenção de acidentes é sempre a melhor estratégia, sobretudo do ponto de vista humano e, igualmente, econômico. Nesse sentido, empresas podem adotar diversas medidas preventivas:

Programas de saúde e segurança

  1. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional):
    • Exames médicos periódicos
    • Monitoramento da saúde dos trabalhadores
    • Identificação precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho
  2. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos):
    • Identificação de riscos no ambiente de trabalho
    • Medidas de controle e eliminação de riscos
    • Monitoramento contínuo das condições de trabalho
  3. CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes):
    • Participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes
    • Inspeções regulares nos ambientes de trabalho
    • Campanhas de conscientização

Treinamentos e capacitação

  1. Treinamentos obrigatórios conforme as NRs (Normas Regulamentadoras)
  2. Capacitação para uso adequado de EPIs
  3. Simulações de emergência
  4. Diálogos Diários de Segurança (DDS)

Gestão documental

A documentação adequada é fundamental para comprovar o cumprimento das obrigações legais:

  1. Registro de treinamentos com conteúdo programático e lista de presença
  2. Comprovantes de entrega de EPIs assinados pelos trabalhadores
  3. Relatórios de inspeções de segurança e medidas corretivas adotadas
  4. Laudos técnicos de condições ambientais de trabalho
  5. Atas de reuniões da CIPA e comitês de segurança

Exemplos práticos de indenização

Caso 1: Acidente de trajeto com motoboy

Situação: Um entregador que utiliza motocicleta sofre um acidente de trânsito enquanto realizava entregas para a empresa.

Análise jurídica: Aplica-se a responsabilidade objetiva, pois o TST considera esta uma atividade de risco. Não é necessário comprovar culpa do empregador, bastando demonstrar o nexo causal entre o acidente e o trabalho.

Indenizações possíveis:

  • Danos morais: compensação pelo sofrimento e limitações decorrentes do acidente
  • Danos materiais: despesas médicas e medicamentos
  • Pensão mensal: proporcional à redução da capacidade laboral
  • Danos estéticos: se houver cicatrizes ou outras alterações permanentes na aparência física

Jurisprudência: “O trabalho com motocicleta em vias públicas é atividade de risco, incidindo a responsabilidade objetiva do empregador por acidentes sofridos pelo empregado no exercício dessa função.” (TST, ARR-10269-81.2016.5.03.0186)

Caso 2: Assalto durante o trabalho

Situação: Uma gerente comercial sofre um assalto durante visita a cliente e, em decorrência de disparo de arma de fogo, fica paraplégica.

Análise jurídica: Embora o assalto seja fato de terceiro, pode haver responsabilização do empregador se:

  1. A atividade for considerada de risco (responsabilidade objetiva)
  2. Houver falha na adoção de medidas de segurança, como falta de treinamento para situações de risco ou exposição desnecessária a áreas perigosas (responsabilidade subjetiva)

Indenizações possíveis:

  • Danos morais: impacto psicológico e na qualidade de vida
  • Danos materiais: tratamentos médicos, adaptações na residência
  • Pensão vitalícia: em razão da incapacidade permanente
  • Danos estéticos: alterações físicas decorrentes do evento

Jurisprudência: “Configura-se a responsabilidade civil do empregador quando expõe o empregado à atividade de risco, como o trabalho externo em áreas com alto índice de criminalidade, sem adoção de medidas de segurança adequadas.” (TST, RR-1001-44.2016.5.02.0045)

Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho e indenização

1. O que é considerado um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante a execução do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. Também são considerados acidentes de trabalho os ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho e as doenças ocupacionais.

2. Quais são os direitos do trabalhador após um acidente?

O trabalhador acidentado tem direito a:

  • Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho
  • Benefícios previdenciários (auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez)
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos
  • Manutenção do recolhimento do FGTS durante o afastamento
  • Contagem do tempo de afastamento para todos os efeitos legais

3. Como é feito o cálculo da indenização?

A indenização é calculada considerando:

  • Para danos morais: Considera-se, em primeiro lugar, a gravidade da lesão; em seguida, avalia-se o impacto na vida da vítima e, por fim, pondera-se a capacidade econômica do empregador.
  • Para danos materiais emergentes: valor efetivo das despesas com tratamento
  • Para lucros cessantes: diferença entre o benefício previdenciário e o salário integral
  • Para pensão mensal: percentual da remuneração proporcional à redução da capacidade laboral

4. O que fazer se o empregador não registrar o acidente?

Se o empregador não emitir a CAT, o trabalhador pode:

  • Solicitar a emissão da CAT pelo sindicato da categoria
  • Requerer ao médico que realizou o atendimento que emita a CAT
  • Fazer a comunicação diretamente ao INSS
  • Registrar boletim de ocorrência relatando o acidente e a recusa da empresa
  • Consultar um advogado para tomar as medidas legais cabíveis

5. É possível receber indenização por doenças ocupacionais?

Sim, as doenças ocupacionais são equiparadas aos acidentes de trabalho e dão direito à indenização, desde que comprovado o nexo causal entre a doença e as atividades laborais. Exemplos incluem LER/DORT, perda auditiva, doenças respiratórias e transtornos mentais relacionados ao trabalho.

Recentemente, o STF, por meio do Tema 125, afirma que, o reconhecimento da doença relacionada ao trabalho, após o fim do seu contrato de trabalho, desde que comprove o nexo causal entre a doença e as atividades em que o empregado exerceu durante a relação de emprego, e que ele tenha direito a estabilidade e reintegração, o empregado não precisa ter afastado pela  previdência acima de 15 dias.

6. Qual o prazo para entrar com ação de indenização?

O prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização por acidente de trabalho é de 5 anos, observado o limite de 2 anos após o término do contrato de trabalho, conforme artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.

7. A empresa pode demitir um funcionário que sofreu acidente de trabalho?

Não. O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem garantia de emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91. A demissão neste período só é possível em caso de falta grave ou por mútuo acordo.

Como a Legivix pode ajudar

Por isso, a Legivix oferece soluções completas para a gestão de riscos trabalhistas, especialmente no que diz respeito a acidentes de trabalho:

Para empresas

  1. Consultoria preventiva:
    • Análise de conformidade com normas de saúde e segurança
    • Identificação de pontos críticos e sugestão de melhorias
    • Implementação de protocolos de segurança personalizados
  2. Gestão documental:
    • Organização e digitalização de documentos relacionados à saúde e segurança
    • Sistema de alertas para vencimento de treinamentos e certificações
    • Padronização de formulários e procedimentos
  3. Suporte jurídico em caso de acidentes:
    • Orientação imediata sobre procedimentos a serem adotados
    • Análise de risco e estratégias para minimizar impactos
    • Representação em processos administrativos e judiciais

Para trabalhadores

  1. Orientação sobre direitos:
    • Esclarecimento sobre benefícios previdenciários
    • Informações sobre procedimentos para solicitação de indenizações
    • Avaliação preliminar do caso
  2. Representação jurídica:
    • Análise técnica do acidente e suas consequências
    • Cálculo adequado de valores indenizatórios
    • Acompanhamento processual especializado

Conclusão

Os acidentes de trabalho representam um desafio significativo, tanto para empresas quanto para trabalhadores, pois envolvem aspectos jurídicos complexos e potenciais impactos financeiros substanciais. Portanto, a compreensão adequada das responsabilidades, direitos e procedimentos relacionados a esses eventos é fundamental para todas as partes envolvidas.

A prevenção continua sendo a estratégia mais eficaz, através da implementação de programas de saúde e segurança, treinamentos adequados e gestão eficiente de riscos. No entanto, quando ocorre um acidente, é essencial seguir os procedimentos corretos, desde a comunicação imediata até o adequado suporte ao trabalhador acidentado.

A Legivix está preparada para oferecer o suporte necessário em todas as etapas deste processo, desde a implementação de medidas preventivas até a gestão de crises e, quando necessário, a representação jurídica. Com uma abordagem especializada e focada nas particularidades de cada caso, podemos, assim, ajudar a minimizar riscos e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Proteja sua empresa e seus colaboradores com o suporte especializado da Legivix. Entre em contato hoje mesmo e conheça nossas soluções personalizadas para gestão de riscos trabalhistas relacionados a acidentes de trabalho.

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