Prorrogação da licença maternidade: entenda a Lei nº 15.222/2025

Prorrogação da licença maternidade entenda a Lei nº 15.2222025

A licença maternidade representa um direito essencial, pois assegura às mães o período necessário para recuperação pós-parto e estabelecimento de vínculo com seus bebês. Com a publicação da recente Lei nº 15.222/2025, em vigor desde setembro de 2025, esse benefício foi ampliado de forma significativa. De acordo com a nova norma, a legislação permite prorrogar a licença e o salário-maternidade em até 120 dias, caso a mãe ou o bebê necessitem de internação hospitalar superior a duas semanas após o parto.

Diante disso, vamos explorar detalhadamente as implicações desta nova lei e suas orientações práticas para trabalhadoras e empresas.

O que estabelece a Lei nº 15.222/2025?

Nesse sentido, a Lei nº 15.222/2025 representa um avanço significativo na proteção dos direitos maternos e infantis. Especificamente, a prorrogação de até 120 dias na licença maternidade aplica-se quando:

  • Da mesma forma, a mãe precisa permanecer internada por período superior a duas semanas após o parto;
  • Por fim, o recém-nascido necessita de internação hospitalar por mais de duas semanas.

Esta prorrogação inicia-se a partir da alta hospitalar, seja da mãe ou do bebê, considerando-se a data que ocorrer por último. Assim, em casos de complicações, as mães contam com respaldo legal para estender seu afastamento, garantindo tempo adequado para recuperação e adaptação.

Situações que justificam a prorrogação

A internação hospitalar pode decorrer de diversos fatores, incluindo:

  • Partos prematuros: Por exemplo, bebês nascidos antes do tempo previsto que necessitam de cuidados intensivos;
  • Complicações pós-parto: Como infecções, hemorragias ou outras condições que exigem tratamento hospitalar prolongado;
  • Condições congênitas: Além disso, bebês que nascem com necessidades especiais de saúde e precisam de internação prolongada;
  • Intercorrências clínicas maternas: Hipertensão, diabetes gestacional ou outras condições que se agravam após o parto.

Modalidades de Prorrogação da Licença Maternidade

Adicionalmente, além da extensão prevista pela Lei nº 15.222/2025, existem outras possibilidades de prorrogação:

1. Programa Empresa Cidadã

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã oferecem extensão adicional de 60 dias na licença maternidade, resultando assim em 180 dias de afastamento remunerado. Além disso, esse programa, por sua vez:

  • Proporciona benefícios fiscais às empresas participantes;
  • Garante desenvolvimento infantil mais adequado;
  • Promove maior equilíbrio entre vida profissional e familiar;
  • Contribui para a redução da rotatividade de funcionárias.

2. Licença em situações de risco

Conforme a Instrução Normativa INSS nº 128/2022, a licença maternidade pode ser estendida em até 14 dias em casos de risco à vida da mãe ou do bebê, mediante apresentação de atestado médico específico. Esta provisão visa:

  • Oferecer suporte em circunstâncias críticas;
  • Garantir assistência médica adequada;
  • Proteger a saúde materna e infantil em situações de vulnerabilidade.

Impactos da nova legislação

1. Para as trabalhadoras

A Lei nº 15.222/2025 proporciona diversos benefícios às mães:

  • Tempo adicional para recuperação física após complicações;
  • Maior possibilidade de acompanhamento hospitalar do recém-nascido;
  • Redução do estresse associado ao retorno precoce ao trabalho;
  • Manutenção do vínculo empregatício durante o período estendido;
  • Garantia de estabilidade provisória no emprego.

2. Para as empresas

As organizações precisam adaptar-se às novas exigências legais:

  • Atualização de políticas internas de licença maternidade;
  • Planejamento para substituição temporária de colaboradoras;
  • Possível redistribuição de funções durante o afastamento;
  • Implementação de programas de retorno gradual ao trabalho;
  • Adequação do orçamento para contemplar as novas exigências legais.

Orientações práticas

1. Para as mães

Para garantir seus direitos, recomenda-se:

  • Manter organizada toda documentação médica (relatórios de internação, atestados, laudos);
  • Em primeiro lugar, comunicar formalmente o empregador sobre a necessidade de prorrogação;
  • Em seguida, solicitar ao médico relatório detalhado sobre a necessidade de internação;
  • Acompanhar os prazos para solicitação do benefício junto ao INSS;
  • Além disso, guardar comprovantes de todas as comunicações com a empresa e/ou INSS;

2. Para os empregadores

As empresas devem:

  • Revisar e atualizar políticas de licença maternidade;
  • Treinar a equipe de recursos humanos sobre as mudanças legislativas;
  • Desenvolver protocolos claros para solicitação e aprovação da prorrogação;
  • Criar canais de comunicação eficientes com funcionárias em licença;
  • Implementar programas de acolhimento para o retorno ao trabalho.

Perguntas frequentes

1. A prorrogação é automática após a internação?

Não. Nesse caso, é necessário apresentar documentação comprobatória da internação hospitalar por período superior a duas semanas.

2. O salário-maternidade também é prorrogado?

Sim, com certeza. O benefício previdenciário acompanha a extensão da licença maternidade.

3. Como proceder se a empresa recusar a prorrogação?

Por fim, para garantir seus direitos, notifique o departamento de recursos humanos por escrito e, se necessário, busque orientação jurídica especializada.

4. A prorrogação afeta a estabilidade provisória?

Não. Vale destacar que a estabilidade provisória continua sendo de cinco meses após o parto, independentemente da prorrogação.

5. É possível combinar diferentes tipos de prorrogação?

Sim, as prorrogações podem ser combinadas conforme a situação específica da mãe e do bebê.

Conclusão

A Lei nº 15.222/2025 representa um avanço significativo na proteção dos direitos maternos e infantis, uma vez que reconhece a necessidade de suporte adicional em situações de vulnerabilidade. Além disso, com a possibilidade de prorrogação da licença maternidade em até 120 dias, mães e bebês que enfrentam complicações de saúde passam a contar com um tempo adequado para recuperação e adaptação.

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