A relação de trabalho doméstico no Brasil passou por transformações significativas com a Lei Complementar 150/2015, garantindo, assim, proteções legais essenciais para uma categoria historicamente vulnerável. Portanto, descubra todos os direitos, benefícios e obrigações que empregados e empregadores domésticos precisam conhecer para manter relações trabalhistas saudáveis e em conformidade com a legislação.
Introdução ao trabalho doméstico no Brasil
O trabalho doméstico representa uma atividade essencial na sociedade brasileira, sustentando a rotina de milhões de famílias. Apesar de sua importância, esta categoria profissional enfrentou décadas de invisibilidade e desproteção legal. Nesse sentido, a promulgação da Lei Complementar n° 150/2015, conhecida como ‘PEC das Domésticas’, representou um marco histórico ao formalizar e ampliar os direitos trabalhistas destes profissionais.
De acordo com dados do IBGE, o Brasil conta com aproximadamente 5,7 milhões de trabalhadores domésticos, sendo que cerca de 70% ainda atuam na informalidade. Por isso, essa realidade demonstra a importância do conhecimento sobre os direitos e deveres estabelecidos pela legislação, tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.
A formalização do vínculo empregatício doméstico não apenas protege o trabalhador, mas também oferece segurança jurídica ao empregador, evitando processos trabalhistas e penalidades. A seguir, neste artigo apresentaremos um panorama completo sobre os direitos do trabalhador doméstico, incluindo os requisitos para formalização, a jornada de trabalho, os benefícios obrigatórios e os procedimentos para regularização.
Quem é considerado trabalhador doméstico pela legislação
Para a correta aplicação dos direitos trabalhistas, é fundamental entender, primeiramente, quem se enquadra na categoria de empregado doméstico segundo a legislação brasileira:
De acordo com o artigo 1° da Lei Complementar n° 150/2015, considera-se empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”.
Essa definição, portanto, estabelece critérios importantes para caracterizar o vínculo empregatício doméstico:
- Continuidade: serviço prestado regularmente, não eventual
- Subordinação: sujeição às ordens do empregador
- Onerosidade: mediante pagamento de salário
- O próprio trabalhador deve prestar o serviço, garantindo a pessoalidade.
- Finalidade não lucrativa: para atender necessidades pessoais ou familiares
- Âmbito residencial: realizado na residência do empregador
- Frequência mínima: mais de 2 dias por semana
Entre os profissionais que se enquadram como trabalhadores domésticos estão, por exemplo: empregadas domésticas, cozinheiros, babás, motoristas particulares, cuidadores de idosos, jardineiros, caseiros e outros que atendam aos requisitos acima.
É importante destacar que diaristas que trabalham até 2 dias por semana para o mesmo empregador não são considerados empregados domésticos pela legislação atual; por isso, são classificados como trabalhadores autônomos.
Direitos fundamentais dos trabalhadores domésticos
Assim, a Lei Complementar nº 150/2015 equiparou substancialmente os direitos dos trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores regidos pela CLT.Assim, conheça os principais direitos assegurados:
Salário e remuneração
- Salário mínimo garantido: Além disso, o trabalhador tem direito a receber, no mínimo, o valor do salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025) ou o piso salarial estadual, quando houver.
- Pagamento até o 7° dia útil: o salário deve ser pago até o sétimo dia útil do mês subsequente
- Proibição de descontos indevidos: o empregador só pode realizar descontos previstos em lei ou acordo coletivo
- Irredutibilidade salarial: o salário não pode ser reduzido, salvo acordo ou convenção coletiva
Jornada de trabalho regulamentada
- Limite de 8 horas diárias: jornada máxima de 8 horas por dia
- Limite de 44 horas semanais: carga semanal máxima de 44 horas
- Possibilidade de jornada 12×36: mediante acordo escrito entre as partes
- Controle de jornada obrigatório: registro manual, mecânico ou eletrônico
- Horas extras remuneradas: adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal
- Adicional noturno: trabalho entre 22h e 5h deve ter acréscimo de 20%
Descansos obrigatórios
- Intervalo intrajornada: mínimo de 1 hora para refeição e descanso em jornadas acima de 6 horas
- Intervalo interjornada: período mínimo de 11 horas entre duas jornadas
- Descanso semanal remunerado (DSR): folga semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos
- Feriados remunerados: direito a folga nos feriados civis e religiosos
Férias e benefícios anuais
- Férias de 30 dias: após cada período de 12 meses trabalhados
- Adicional de 1/3 sobre férias: acréscimo de um terço sobre o valor das férias
- Possibilidade de férias proporcionais: em caso de demissão antes de completar 12 meses
- Abono pecuniário: opção de vender 10 dias de férias
- 13° salário: pagamento da gratificação natalina até dezembro
Proteção social e previdenciária
- FGTS obrigatório: depósito mensal de 8% sobre a remuneração
- Seguro-desemprego: em caso de demissão sem justa causa
- Benefícios previdenciários: auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria
- Estabilidade gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
- Licença-maternidade: 120 dias
- Licença-paternidade: 5 dias após o nascimento do filho
Outros direitos importantes
- Vale-transporte: fornecimento obrigatório para deslocamento residência-trabalho
- Aviso prévio: mínimo de 30 dias, podendo chegar a 90 dias conforme tempo de serviço
- Multa de 40% do FGTS: em caso de demissão sem justa causa
- Adicional por acúmulo de funções: quando há exercício de atividades diversas
- Indenização por demissão: quando ocorre antes do prazo em contratos determinados
A carteira de trabalho e a formalização do vínculo
A formalização do vínculo empregatício doméstico é obrigatória e traz benefícios tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Nesse sentido, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o primeiro passo para garantir essa formalização.
Como realizar o registro na CTPS
- Anotações obrigatórias: o empregador deve registrar na CTPS do empregado:
- Data de admissão
- Remuneração acordada
- Condições especiais de trabalho (se houver)
- Prazo para registro: o registro deve ser feito em até 48 horas após a admissão
- CTPS Digital: atualmente, é possível realizar o registro pela Carteira de Trabalho Digital, disponível para download em smartphones
Cadastro no eSocial Doméstico
Atualmente, o eSocial Doméstico é o sistema online obrigatório para o gerenciamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador doméstico. Por isso, para utilizá-lo corretamente, siga estes passos:
- Acesse o portal do eSocial (www.esocial.gov.br)
- Realize o cadastro do empregador utilizando o CPF e senha do Portal Gov.br
- Cadastre o trabalhador doméstico com seus dados pessoais e informações contratuais
- Gere mensalmente a guia única (DAE – Documento de Arrecadação do eSocial) para pagamento dos tributos
O DAE contempla o recolhimento unificado de:
- INSS (8% a 11% do empregado + 8% do empregador)
- FGTS (8% + 3,2% de indenização compensatória)
- Imposto de Renda Retido na Fonte (quando aplicável)
- Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)
Modalidades de contrato de trabalho doméstico

O contrato de trabalho doméstico pode ser formalizado de diferentes maneiras. Entretanto, cada uma delas possui suas particularidades:
Contrato por prazo indeterminado
É a modalidade mais comum, sem data predeterminada para término. Características:
- Não possui data de encerramento definida
- Prevê todos os direitos trabalhistas
- Em caso de rescisão sem justa causa, gera direito a aviso prévio e multa de 40% do FGTS
Contrato por prazo determinado
Especificamente, esse tipo de contrato tem duração predefinida, podendo ser utilizado em situações específicas:
- Duração máxima de 2 anos
- Deve especificar data de início e término
- Só pode ser prorrogado uma vez
- Não gera direito a aviso prévio ao término
- Conversão automática para indeterminado após o prazo ou segunda prorrogação
Contrato de experiência
É uma modalidade de contrato por prazo determinado:
- Duração máxima de 90 dias
- Pode ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse 90 dias no total
- Permite avaliação mútua da relação de trabalho
- Além disso, após o período estipulado, o contrato converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
Contrato em regime parcial
Para jornadas reduzidas:
- Máximo de 25 horas semanais
- Salário proporcional ao tempo trabalhado
- Férias proporcionais à jornada (máximo de 18 dias para jornadas de 25h semanais)
Jornada de trabalho e controle de horas
A jornada de trabalho do empregado doméstico deve ser controlada e respeitada conforme a legislação:
Limites legais de jornada
- Jornada padrão: 8 horas diárias e 44 horas semanais
- Jornada 12×36: 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso (mediante acordo escrito)
- Jornada parcial: até 25 horas semanais, com salário proporcional
Controle de jornada obrigatório
Para isso, o empregador deve manter registro da jornada do empregado doméstico, que pode ser:
- Manual (caderno de ponto)
- Mecânico (relógio de ponto)
- Eletrônico (aplicativos ou sistemas)
Além disso, esse controle, por sua vez, é fundamental para comprovar o cumprimento da jornada e calcular corretamente as horas extras, caso ocorram.
Horas extras e banco de horas
- Limite diário: máximo de 2 horas extras por dia
- Adicional mínimo: 50% sobre o valor da hora normal
- Banco de horas: possibilidade de compensação em até 1 ano, mediante acordo escrito
- Trabalho aos domingos e feriados: deve ser pago em dobro, quando não compensado
Intervalos obrigatórios
- Quanto ao intervalo intrajornada, é garantido um mínimo de 1 hora para refeição e descanso em jornadas acima de 6 horas.
- Intervalo interjornada: mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas
- O empregador pode fracionar o intervalo em 2 períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 1 hora.
Benefícios obrigatórios e adicionais
Além do salário, existem, portanto, benefícios que o empregador doméstico deve obrigatoriamente fornecer:
Vale-transporte
- Desconto máximo de 6% do salário do empregado
- Fornecimento antecipado para o mês subsequente
- Obrigatório para o deslocamento residência-trabalho-residência
- Pode ser substituído por transporte próprio do empregador, mediante acordo
- Pode ser pago em dinheiro
Alimentação e moradia
- Quando fornecidos, não integram o salário (natureza indenizatória)
- Devem ser adequados às necessidades básicas do trabalhador
- Não podem ser descontados do salário, salvo acordo escrito
Plano de saúde e outros benefícios
- Quando oferecidos voluntariamente, não integram o salário
- Recomendável formalizar em contrato escrito
- Podem ser utilizados como diferencial para retenção do profissional
Rescisão do contrato de trabalho doméstico
A rescisão do contrato de trabalho doméstico pode ocorrer por diferentes motivos e, por conseguinte, gerar direitos específicos:
Modalidades de rescisão
- Demissão sem justa causa (por iniciativa do empregador)
- Aviso prévio de 30 a 90 dias (conforme tempo de serviço)
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13° salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Liberação do FGTS e seguro-desemprego
- Pedido de demissão (por iniciativa do empregado)
- Aviso prévio de 30 dias (ou indenização ao empregador)
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13° salário proporcional
- Sem direito a multa do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego
- Demissão por justa causa
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Sem direito a aviso prévio, 13° proporcional, férias proporcionais, FGTS ou seguro-desemprego
- Rescisão indireta (justa causa do empregador)
- Todos os direitos da demissão sem justa causa
Procedimentos para rescisão
- Comunicação do aviso prévio (quando aplicável)
- Agendamento do exame médico demissional
- Cálculo das verbas rescisórias
- Pagamento das verbas até o 10° dia após o término do contrato
- Fornecimento de documentos (termo de rescisão, guias para saque do FGTS e seguro-desemprego)
- Baixa na CTPS e no eSocial
Perguntas frequentes sobre direitos do trabalhador doméstico
1. Quem é considerado empregado doméstico pela lei?
De acordo com a definição legal, empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Dessa forma, inclui funções como empregada doméstica, babá, cuidador de idosos, motorista particular, jardineiro e caseiro.
2. O que difere uma diarista de um empregado doméstico?
A principal diferença está na frequência do trabalho. Ou seja, se o trabalhador presta serviços até 2 dias por semana para o mesmo empregador, é considerado diarista (trabalhador autônomo). No entanto, acima de 2 dias, configura-se como empregado doméstico, com todos os direitos trabalhistas.
3. É obrigatório registrar o empregado doméstico?
Sim, o registro é obrigatório. Portanto, o empregador deve anotar a contratação na CTPS do trabalhador em até 48 horas e cadastrá-lo no eSocial Doméstico. Caso contrário, a não formalização pode gerar multas e processos trabalhistas.
4. Como funciona o FGTS para empregados domésticos?
O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador na conta vinculada do FGTS, além de 3,2% a título de indenização compensatória. Esses valores são recolhidos, inclusive, através da guia única do eSocial (DAE).
5. Qual o valor da multa por demissão sem justa causa?
No caso do empregado doméstico, não há multa de 40% na demissão sem justa causa, visto que o empregador já efetua o pagamento mensalmente, 3,2% a título de indenização compensatória.
6. O empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador doméstico tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
7. Como funciona a jornada 12×36 para empregados domésticos?
Na jornada 12×36, o trabalhador atua por 12 horas consecutivas, seguidas de 36 horas de descanso. Além disso, essa modalidade deve ser formalizada por acordo escrito entre as partes e inclui automaticamente a compensação dos domingos, feriados e horas noturnas.
8. Quais os motivos que justificam a demissão por justa causa?
Entre os principais motivos estão, por exemplo, atos de improbidade, incontinência de conduta, negligência no serviço e embriaguez habitual. Além disso, incluem-se a violação de segredo da família, atos de indisciplina, abandono de emprego, atos lesivos à honra do empregador ou familiares e, ainda, práticas constantes de jogos de azar.
9. O empregador pode descontar quebra de objetos do salário?
Somente se houver dolo (intenção) do empregado. Danos causados por culpa (negligência, imprudência) não podem ser descontados do salário, salvo acordo escrito prévio.
10. Trabalhadores domésticos têm estabilidade na gravidez?
Sim, a empregada doméstica gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto; portanto, não pode ser demitida sem justa causa neste período.
Conclusão: A importância da regularização do trabalho doméstico
A formalização do trabalho doméstico representa um avanço significativo na garantia de direitos para uma categoria historicamente vulnerável. Nesse sentido, a Lei Complementar nº 150/2015 trouxe dignidade e proteção legal para milhões de trabalhadores, estabelecendo um marco na valorização dessa profissão essencial.
Para empregadores, a regularização não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de evitar processos trabalhistas, multas e contribuir para uma relação de trabalho mais justa e transparente. Já para os trabalhadores, o conhecimento de seus direitos é fundamental para a construção de relações laborais dignas e respeitosas.
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