Adicional de periculosidade: O que saber

Adicional de periculosidade: O que os empregadores precisam saber

O adicional de periculosidade representa um direito trabalhista fundamental para colaboradores que atuam em ambientes de risco. Além disso, para empregadores, dominar este tema vai além da conformidade legal — é, também, uma questão de responsabilidade empresarial e prevenção de passivos trabalhistas significativos. Portanto, entenda como calcular corretamente, quais atividades geram este direito e como proteger sua empresa.

O adicional de periculosidade encontra respaldo no artigo 193 da CLT, que, por sua vez, estabelece o direito a um acréscimo de 30% sobre o salário base para trabalhadores expostos a condições de risco. Além disso, a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) detalha as atividades consideradas perigosas, incluindo:

  • Trabalho com inflamáveis e explosivos
  • Exposição a energia elétrica
  • Atividades em segurança patrimonial
  • Operações com motocicletas
  • Exposição a radiações ionizantes

A legislação evoluiu consideravelmente nas últimas décadas, ampliando, assim, a proteção para diversas categorias profissionais. Por exemplo, em 1985, estendeu-se aos eletricistas; posteriormente, em 2012, incluiu vigilantes; em 2013, contemplou motociclistas; e, finalmente, em 2019, abrangeu trabalhadores expostos a radiações ionizantes.

Atividades que geram direito ao adicional

Inflamáveis e explosivos

São consideradas perigosas as atividades relacionadas ao:

  • Transporte e armazenamento de explosivos
  • Operações em postos de combustível
  • Trabalho em refinarias e plataformas de petróleo
  • Manuseio de produtos químicos inflamáveis

Eletricidade

O direito ao adicional é garantido para quem:

  • Atua em sistemas elétricos de potência
  • Realiza manutenção em instalações energizadas
  • Trabalha próximo a circuitos com tensões acima de 1.000 volts

A Súmula 364 do TST estabelece que, mesmo a exposição intermitente, garante o direito ao adicional integral, não sendo, portanto, permitido o pagamento proporcional ao tempo de exposição.

Outras atividades perigosas

A legislação também reconhece como perigosas:

  • Vigilância patrimonial armada
  • Trabalho em motocicletas para entrega ou transporte de passageiros
  • Atividades de bombeiro civil
  • Trabalho em áreas de risco de roubos ou violência física

Caracterização da periculosidade

A caracterização da periculosidade, portanto, exige laudo técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Esse documento deve:

  • Avaliar detalhadamente a exposição do trabalhador
  • Identificar os agentes de risco presentes
  • Determinar se a exposição gera direito ao adicional

Em processos judiciais, o juiz pode, portanto, determinar perícia técnica para verificar as condições reais de trabalho. Além disso, segundo dados do TST, cerca de 70% das perícias confirmam a existência de periculosidade quando esta é contestada.

As empresas devem implementar programas preventivos como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que, embora não eliminem a obrigação de pagar o adicional, são essenciais para a gestão de riscos ocupacionais.

Cálculo do adicional de periculosidade

Base de cálculo

O adicional corresponde a 30% do salário-base do empregado, sem incluir gratificações, prêmios ou outros adicionais. Para eletricistas, conforme jurisprudência consolidada, a base de cálculo inclui todas as parcelas de natureza salarial.

Exemplos práticos

Exemplo 1: Operador de posto de combustível com salário de R$ 1.800,00

  • Adicional: R$ 1.800,00 × 30% = R$ 540,00
  • Remuneração total: R$ 2.340,00

Exemplo 2: Eletricista com salário base de R$ 2.500,00 e adicionais

  • Base de cálculo: R$ 2.500,00 + adicionais salariais
  • Adicional de periculosidade: 30% sobre a base total
  • O valor resultante integrará a remuneração para todos os efeitos legais

O adicional de periculosidade integra a base de cálculo para:

  • Horas extras
  • 13º salário
  • Férias + 1/3
  • FGTS
  • Contribuições previdenciárias

Riscos da não conformidade

O não pagamento ou cálculo incorreto do adicional pode resultar em:

  • Ações trabalhistas com pagamento retroativo de até 5 anos
  • Juros de 1% ao mês e correção monetária
  • Multas administrativas de até R$ 3.000,00 por empregado
  • Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

De acordo com estatísticas do CNJ, aproximadamente 15% das ações trabalhistas no Brasil envolvem questionamentos sobre adicional de periculosidade, o que, consequentemente, gera um custo médio de R$ 25.000 por processo.

Para mitigar esses riscos, recomenda-se:

  • Implementar compliance trabalhista específico
  • Realizar auditorias periódicas da folha de pagamento
  • Manter atualizada a documentação de segurança
  • Investir em treinamentos e equipamentos de proteção

Perguntas frequentes

  • O uso de EPIs elimina o direito ao adicional? Não. Conforme Súmula 289 do TST, o uso de equipamentos de proteção individual não afasta o direito ao adicional, pois eles apenas minimizam os riscos, não os eliminam completamente.
  • É possível acumular adicional de periculosidade e insalubridade? Não. O empregado deve optar pelo adicional mais vantajoso, conforme § 2º do art. 193 da CLT.
  • O adicional incide sobre horas extras? Sim. O valor do adicional de periculosidade compõe a base de cálculo das horas extras.
  • Trabalho eventual em área de risco gera direito ao adicional?  Segundo a jurisprudência atual, o contato, mesmo que intermitente, com o agente perigoso dá direito ao adicional integral.
  • O que acontece se a empresa não realizar a avaliação técnica?  Além disso, a empresa fica sujeita a multas administrativas e, em caso de reclamatória trabalhista, pode, ainda, ser obrigada a pagar o adicional retroativamente.

Conclusão

O correto gerenciamento do adicional de periculosidade é, portanto, fundamental para a saúde financeira e reputacional da empresa. Além de garantir o cumprimento da legislação, essa prática demonstra compromisso com a segurança e o bem-estar dos colaboradores.

Para garantir conformidade e, assim, evitar passivos trabalhistas, conte com soluções tecnológicas especializadas que automatizam cálculos, mantêm registros atualizados e ainda fornecem alertas sobre mudanças na legislação.

Proteja sua empresa e seus colaboradores com uma gestão eficiente do adicional de periculosidade. Invista na prevenção hoje para evitar custos elevados amanhã.

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