Auxílio-Acidente: Como solicitar e garantir seus direitos

Auxílio-Acidente: Como solicitar e garantir seus direitos

Descubra como solicitar o auxílio-acidente, entenda quais são os requisitos necessários e, em seguida, confira o passo a passo para garantir seu benefício previdenciário de maneira prática e sem complicações.

O que é o auxílio-acidente e quem tem direito?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago mensalmente aos trabalhadores que sofreram acidentes e, como resultado, ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Diferentemente de outros benefícios, sua finalidade é, portanto, compensar financeiramente o segurado pela consequência direta da redução em sua aptidão para o trabalho.

De acordo com o artigo 86 da Lei n° 8.213/91 e o artigo 352 da Instrução Normativa PRES/INSS n° 128/2022, para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa:

  • ser segurado do INSS (empregado, autônomo, doméstico, etc.)
  • ter sofrido acidente de qualquer natureza (incluindo acidentes de trajeto)
  • apresentar sequelas permanentes decorrentes do acidente
  • comprovar redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual
  • não estar aposentado no momento do acidente

Importante: desde a Lei Complementar n° 150/2015, empregados domésticos também têm direito a este benefício, desde que seus empregadores contribuam para o seguro contra acidentes de trabalho.

Tipos de acidentes cobertos e valor do benefício

O auxílio-acidente abrange, portanto, diferentes tipos de acidentes:

  • Acidentes de trabalho: ocorridos durante atividades profissionais
  • Acidentes de trajeto: no percurso entre residência e trabalho
  • Acidentes de qualquer natureza: mesmo os não relacionados ao trabalho

O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Além disso, ele é pago mensalmente até que se verifique a aposentadoria, a recuperação da capacidade laboral ou mesmo o falecimento do beneficiário.

Auxílio-acidente x auxílio-doença: entenda as diferenças

Auxílio-Acidente: 

  • Benefício de natureza indenizatória
  • Vale destacar que esse benefício é concedido quando o segurado sofre acidente (de qualquer natureza) que resulte, consequentemente, em sequelas permanentes.
  • Exige redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual
  • Não impede que o trabalhador volte a trabalhar
  • Além disso, pode ser recebido simultaneamente com o salário, sendo vedada, entretanto, sua acumulação com aposentadoria (art. 86, §3° da Lei 8.213/91).
  • Não exige carência mínima de contribuições 

Auxílio doença:

  • Trata-se de um benefício temporário, concedido sempre que o segurado ficar incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias.
  • Exige afastamento completo da atividade laboral durante sua percepção
  • É pago enquanto durar a incapacidade, cessando quando o trabalhador recupera a capacidade laboral
  • Além disso, pode ser comum ou, ainda, acidentário (espécie 91), sobretudo quando decorrente de acidente do trabalho.
  • Nos casos de acidente de trabalho, não exige carência (conforme art. 30, III do Decreto 3.048/99)
  • Carência mínima de 12 contribuições.

1. Reunir a documentação necessária

Para iniciar o processo, prepare:

  • documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho)
  • comprovante de residência atualizado
  • laudos e exames médicos detalhados
  • relatórios de especialistas relacionados ao acidente
  • comunicação de acidente de trabalho (CAT), se aplicável
  • boletim de ocorrência (em casos de acidentes de trânsito)
  • documentação hospitalar completa

2. Emissão da CAT (para acidentes de trabalho)

A CAT é fundamental para acidentes laborais:

  • Além disso, o empregador deve emiti-la até, no máximo, o dia seguinte após o acidente.
  • caso haja omissão, o próprio acidentado, sindicato, médico ou dependentes podem emitir

3. Agendar e realizar a perícia médica

A perícia é determinante para a concessão do auxílio-acidente:

  • acesse o portal ou aplicativo Meu INSS
  • selecione “Agendar Perícia” e escolha “Perícia Inicial”
  • no dia agendado, leve todos os documentos médicos
  • descreva detalhadamente suas limitações ao perito
  • solicite cópia do laudo pericial, se possível

4. Protocolar o pedido oficial

Após a perícia, formalize seu pedido de auxílio-acidente:

  • pelo Meu INSS: acesse a plataforma, faça login e selecione “Novo Pedido”
  • presencialmente: dirija-se à agência do INSS mediante agendamento prévio

5. Acompanhar o andamento

Monitore o status do seu pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS tem até 45 dias para analisar a solicitação, conforme legislação atual.

Dicas para aumentar as chances de aprovação do auxílio-acidente

  • mantenha todos os registros médicos organizados cronologicamente
  • Portanto, solicite relatórios médicos detalhados que expliquem claramente as limitações funcionais.
  • compare sua condição atual com a anterior ao acidente
  • documente como as sequelas afetam suas atividades laborais específicas
  • Além disso, considere obter laudos de especialistas, além do médico principal.
  • fotografe lesões visíveis (quando aplicável e recomendado pelo médico)

Perguntas frequentes sobre o auxílio-acidente

  • É necessário ter contribuído por um tempo mínimo?
    De fato, não há exigência de carência para o auxílio-acidente, diferentemente do que ocorre com outros benefícios previdenciários.
  • Posso receber auxílio-acidente junto com salário?
    Sim, é possível acumular o auxílio-acidente com salário, pois ele tem natureza indenizatória.
  • O benefício é tributável pelo imposto de renda?
    Não, por ser indenizatório, o auxílio-acidente está isento de imposto de renda.
  • Como comprovar um acidente ocorrido no passado?
    Primeiramente, reúna registros médicos; em seguida, busque testemunhas e, por fim, organize os documentos que comprovem o afastamento e o tratamento médico.
  • Posso receber valores retroativos?
    Sim, caso seu pedido seja aprovado, você terá direito aos valores retroativos, que serão contados desde a data do requerimento ou, ainda, a partir da cessação do auxílio-doença anterior.

Quando buscar ajuda especializada

Considere procurar assistência jurídica especializada quando o auxílio-acidente:

  • seu pedido for negado pelo INSS
  • houver divergências na avaliação da incapacidade
  • não possuir documentação completa sobre o acidente
  • precisar de orientação para recursos administrativos ou judiciais
  • tiver dúvidas sobre a cumulação com outros benefícios

Conclusão

O auxílio-acidente representa um direito essencial para trabalhadores que enfrentam consequências permanentes após um acidente. Nesse contexto, a preparação adequada da documentação, bem como o conhecimento detalhado do processo, são fatores decisivos para garantir o acesso ao benefício.

Para situações complexas ou em caso de negativa pelo INSS, contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença. 

Artigo Anterior

Seguro Desemprego: Valores, parcelas e regras

Próximo Artigo

Aposentadoria Especial: Quem tem direito e como solicitar

Ver Comentários (1)

Escrever um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *