A pensão por morte do INSS representa, primeiramente, um suporte financeiro essencial para famílias que enfrentam a perda de um ente querido. Além disso, este benefício previdenciário garante a subsistência dos dependentes após o falecimento do segurado, proporcionando estabilidade em um momento de fragilidade emocional e financeira. Portanto, compreender o processo de solicitação é fundamental para garantir o acesso a esse direito de forma rápida e eficiente.
O que é a pensão por morte do INSS?
Trata-se, portanto, de um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, visando manter a subsistência daqueles que dependiam economicamente do contribuinte. Além disso, o valor é calculado com base nas contribuições realizadas pelo segurado durante sua vida laboral, sendo garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela legislação previdenciária brasileira.
Características fundamentais do benefício
- Concessão a partir da data do óbito quando solicitado em até 90 dias
- Ausência de carência para segurados já inscritos no INSS
- Distribuição proporcional entre dependentes habilitados
- Duração variável conforme idade e condição dos beneficiários
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes são organizados hierarquicamente em classes:
Dependentes preferenciais (Classe I)
- Cônjuge ou companheiro(a), incluindo relações homoafetivas
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes de qualquer idade
- Ex-cônjuge que receba pensão alimentícia judicial
Beneficiários secundários (Classe II)
- Pais que comprovem dependência econômica
Dependentes terciários (Classe III)
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes com dependência econômica comprovada
Portanto, é importante destacar que a existência de dependentes de uma classe superior exclui o direito das classes seguintes.
Requisitos para concessão da pensão por morte

Após a Reforma da Previdência de 2019, os requisitos para obtenção da pensão por morte sofreram alterações significativas:
- A qualidade de segurado exige que o falecido tenha mantido vínculo com o INSS na data do óbito.
- A carência é dispensada em casos de acidente ou doença ocupacional.
- Assim, a comprovação de dependência é automática para dependentes preferenciais.
- O tempo mínimo de união é de 24 meses para cônjuges ou companheiros, exceto, entretanto, em casos de acidente ou doença ocorridos após o início da união.
- Além disso, é necessária a ausência de impedimentos legais, como condenação criminal do dependente pela morte do segurado.
Valor e duração do benefício
Cálculo atual do benefício
- Parcela familiar: 50% do valor da aposentadoria do segurado
- Acréscimo: 10% por dependente, limitado a 100% do valor total
- Valor mínimo: não inferior ao salário mínimo vigente
Duração conforme idade do beneficiário
- Menos de 22 anos: 3 anos de recebimento
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos
- 45 anos ou mais: vitalício
Para filhos, o benefício é mantido até que completem 21 anos ou, alternativamente, de forma vitalícia em caso de invalidez ou deficiência.
Documentação necessária para solicitação da pensão por morte
Documentos básicos
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do segurado e requerente (RG, CPF)
- Número do PIS/PASEP/NIT do segurado
- Comprovante de residência atualizado
Comprovação de vínculo e contribuição
- Carteira de trabalho do falecido
- Carnês de contribuição individual
- Extratos previdenciários
Documentos específicos por tipo de dependente
- Cônjuges: certidão de casamento atualizada após o óbito
- Companheiros: documentos que comprovem união estável
- Filhos: certidão de nascimento ou documento de identidade
Como solicitar a pensão por morte
Solicitação digital (recomendada)
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com gov.br
- Selecione “Novo pedido” e busque por “pensão por morte”
- Preencha os dados solicitados
- Anexe todos os documentos necessários
- Acompanhe o andamento pelo número de protocolo
Alternativas de solicitação
- Central telefônica 135 (segunda a sábado, 7h às 22h)
- Atendimento presencial em agências (mediante agendamento prévio)
Principais motivos de indeferimento da pensão por morte
Os pedidos de pensão por morte são frequentemente negados por:
- Perda da qualidade de segurado do falecido
- Documentação incompleta ou inadequada
- Falta de comprovação de dependência econômica
- Não cumprimento do tempo mínimo de relacionamento
- Indícios de fraude ou informações inconsistentes
Perguntas frequentes
- Qual o prazo para solicitar a pensão após o óbito?
Não há prazo limite, mas se solicitada após 90 dias do falecimento, o benefício será concedido apenas a partir da data do requerimento.
- É possível acumular pensão por morte com aposentadoria?
Sim, mas com limitações. Atualmente, a regra permite receber o valor integral do benefício mais vantajoso, além de um percentual do segundo benefício.
- O que acontece com a pensão quando um dependente perde o direito?
Nesse caso, o valor correspondente ao dependente é redistribuído entretanto, entre os demais beneficiários habilitados.
Conclusão
No entanto, diante da complexidade das regras previdenciárias e das frequentes mudanças na legislação, contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença para garantir o acesso a esse benefício de forma rápida e integral.
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