Rescisão de contrato de trabalho: Regras, procedimentos e direitos

Rescisão de contrato de trabalho: Regras, procedimentos e direitos

A rescisão de contrato de trabalho representa um momento decisivo na relação empregatícia; por isso, envolve procedimentos legais específicos e direitos que precisam ser rigorosamente observados. Com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), tornou-se ainda mais importante que empregadores e empregados compreendam todos os aspectos desse processo. Este guia explora os tipos de rescisão, assim como os procedimentos necessários e os cálculos das verbas rescisórias.

O que é rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão contratual constitui, portanto, o encerramento formal da relação de trabalho entre empresa e colaborador. Este processo deve seguir as normas estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e legislações complementares, variando conforme o motivo do desligamento.

Documentação essencial para o processo rescisório

Para qualquer tipo de rescisão, é essencial que a documentação adequada seja providenciada, pois assim se evitam litígios futuros:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Aviso prévio (quando aplicável)
  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS
  • Exame médico demissional
  • Comunicação de Dispensa para seguro-desemprego (em casos aplicáveis)
  • Comprovante de quitação das verbas rescisórias

A ausência ou incorreção destes documentos pode, por conseguinte, resultar em reclamações trabalhistas e multas significativas. Além disso, tais falhas comprometem a segurança jurídica tanto do empregador quanto do empregado.

Principais modalidades de rescisão de contrato

Rescisão sem justa causa

Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave, nesse sentido, o colaborador tem direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3
  • 13° salário proporcional
  • Saque integral do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego (se cumprir requisitos)

Esta é a modalidade mais comum e que garante maior proteção ao trabalhador, mas representa maior custo para o empregador.

Rescisão por justa causa

Ocorre quando o empregado comete falta grave que inviabiliza a continuidade do contrato. Nesse sentido, o artigo 482 da CLT especifica as situações que configuram justa causa, como:

  • Atos de improbidade ou desonestidade
  • Incontinência de conduta
  • Negociação habitual sem permissão
  • Condenação criminal transitada em julgado
  • Desídia no desempenho das funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo empresarial
  • Indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego (ausência injustificada por mais de 30 dias)

Nesta modalidade, o empregado tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas com adicional de 1/3; por outro lado, perde o direito às demais verbas rescisórias.

Rescisão por acordo mútuo

Introduzida pela Reforma Trabalhista em 2017, esta modalidade permite um término consensual do contrato; assim, assegura os seguintes direitos:

  • Saldo de salário
  • 50% do aviso prévio (se indenizado)
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3
  • 13° salário proporcional
  • Saque de 80% do FGTS
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS

Nessa modalidade, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Quando o próprio empregado decide encerrar o vínculo empregatício, ele, então, tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3
  • 13° salário proporcional

Neste caso, o empregado deve cumprir o aviso prévio; caso contrário, terá o valor descontado das verbas rescisórias.Além disso, não há direito ao saque do FGTS, multa rescisória ou seguro-desemprego.

Cálculo das verbas rescisórias

O cálculo correto das verbas rescisórias é essencial para evitar problemas futuros:

  • Saldo de salário: (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês
  • Aviso prévio: salário mensal + 3 dias por ano trabalhado (limitado a 90 dias)
  • 13º salário proporcional: (salário mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados no ano
  • Férias proporcionais: (salário mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados no período aquisitivo + 1/3
  • Multa do FGTS: 40% do saldo total depositado durante o contrato (em demissão sem justa causa)

Prazos legais para pagamento

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o décimo dia após a notificação da demissão. Do contrário, o empregador pode ser penalizado.

O descumprimento deste prazo resulta, consequentemente, em multa equivalente a um salário do empregado, além disso, pode gerar possíveis indenizações por danos morais.

Impactos da reforma trabalhista nas rescisões

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas:

  • Extinção da obrigatoriedade de homologação sindical
  • Criação da rescisão por acordo mútuo
  • Flexibilização das regras de quitação anual de obrigações trabalhistas
  • Há possibilidade de negociação direta entre empregado e empregador, oferecendo assim maior segurança jurídica.

Como evitar problemas nas rescisões contratuais

Para minimizar riscos de litígios trabalhistas:

  • Mantenha documentação atualizada durante todo o contrato
  • Realize o cálculo correto das verbas rescisórias
  • Cumpra rigorosamente os prazos legais
  • Documente adequadamente as razões de justa causa, quando aplicável
  • Realize o exame médico demissional antes da formalização da rescisão
  • Considere a assistência jurídica especializada para casos complexos

Perguntas frequentes sobre rescisão contratual

  1. Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias? 

Até 10 dias corridos após o término do contrato.

  1. A homologação sindical ainda é obrigatória? 

Não, a Reforma Trabalhista eliminou esta obrigatoriedade.

  1. Como funciona o aviso prévio proporcional? 

Além dos 30 dias base, soma-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

  1. O que é rescisão indireta? 

É quando o empregado solicita a rescisão por descumprimento grave de obrigações por parte do empregador; assim, mantém direitos similares à demissão sem justa causa.

  1. Quais direitos o empregado temporário tem na rescisão? 

Tem direito a saldo de salário, além de férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional.

Conclusão

Independentemente do tipo de desligamento — seja por iniciativa do empregador, do empregado ou de comum acordo — é fundamental, portanto, garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados, como pagamento de verbas rescisórias, cumprimento de prazos e entrega de documentos obrigatórios. Além disso, uma rescisão conduzida de forma correta preserva a integridade das partes envolvidas e, consequentemente, evita possíveis conflitos futuros.

Conte com a Legivix para te apoiar nesse processo e manter a conformidade de suas rescisões. 

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