A rescisão de contrato de trabalho representa um momento decisivo na relação empregatícia; por isso, envolve procedimentos legais específicos e direitos que precisam ser rigorosamente observados. Com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), tornou-se ainda mais importante que empregadores e empregados compreendam todos os aspectos desse processo. Este guia explora os tipos de rescisão, assim como os procedimentos necessários e os cálculos das verbas rescisórias.
O que é rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão contratual constitui, portanto, o encerramento formal da relação de trabalho entre empresa e colaborador. Este processo deve seguir as normas estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e legislações complementares, variando conforme o motivo do desligamento.
Documentação essencial para o processo rescisório
Para qualquer tipo de rescisão, é essencial que a documentação adequada seja providenciada, pois assim se evitam litígios futuros:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
- Aviso prévio (quando aplicável)
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS
- Exame médico demissional
- Comunicação de Dispensa para seguro-desemprego (em casos aplicáveis)
- Comprovante de quitação das verbas rescisórias
A ausência ou incorreção destes documentos pode, por conseguinte, resultar em reclamações trabalhistas e multas significativas. Além disso, tais falhas comprometem a segurança jurídica tanto do empregador quanto do empregado.
Principais modalidades de rescisão de contrato

Rescisão sem justa causa
Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave, nesse sentido, o colaborador tem direito a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3
- 13° salário proporcional
- Saque integral do FGTS
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Seguro-desemprego (se cumprir requisitos)
Esta é a modalidade mais comum e que garante maior proteção ao trabalhador, mas representa maior custo para o empregador.
Rescisão por justa causa
Ocorre quando o empregado comete falta grave que inviabiliza a continuidade do contrato. Nesse sentido, o artigo 482 da CLT especifica as situações que configuram justa causa, como:
- Atos de improbidade ou desonestidade
- Incontinência de conduta
- Negociação habitual sem permissão
- Condenação criminal transitada em julgado
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo empresarial
- Indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego (ausência injustificada por mais de 30 dias)
Nesta modalidade, o empregado tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas com adicional de 1/3; por outro lado, perde o direito às demais verbas rescisórias.
Rescisão por acordo mútuo
Introduzida pela Reforma Trabalhista em 2017, esta modalidade permite um término consensual do contrato; assim, assegura os seguintes direitos:
- Saldo de salário
- 50% do aviso prévio (se indenizado)
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3
- 13° salário proporcional
- Saque de 80% do FGTS
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS
Nessa modalidade, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Quando o próprio empregado decide encerrar o vínculo empregatício, ele, então, tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3
- 13° salário proporcional
Neste caso, o empregado deve cumprir o aviso prévio; caso contrário, terá o valor descontado das verbas rescisórias.Além disso, não há direito ao saque do FGTS, multa rescisória ou seguro-desemprego.
Cálculo das verbas rescisórias
O cálculo correto das verbas rescisórias é essencial para evitar problemas futuros:
- Saldo de salário: (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês
- Aviso prévio: salário mensal + 3 dias por ano trabalhado (limitado a 90 dias)
- 13º salário proporcional: (salário mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados no ano
- Férias proporcionais: (salário mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados no período aquisitivo + 1/3
- Multa do FGTS: 40% do saldo total depositado durante o contrato (em demissão sem justa causa)
Prazos legais para pagamento
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o décimo dia após a notificação da demissão. Do contrário, o empregador pode ser penalizado.
O descumprimento deste prazo resulta, consequentemente, em multa equivalente a um salário do empregado, além disso, pode gerar possíveis indenizações por danos morais.
Impactos da reforma trabalhista nas rescisões
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas:
- Extinção da obrigatoriedade de homologação sindical
- Criação da rescisão por acordo mútuo
- Flexibilização das regras de quitação anual de obrigações trabalhistas
- Há possibilidade de negociação direta entre empregado e empregador, oferecendo assim maior segurança jurídica.
Como evitar problemas nas rescisões contratuais
Para minimizar riscos de litígios trabalhistas:
- Mantenha documentação atualizada durante todo o contrato
- Realize o cálculo correto das verbas rescisórias
- Cumpra rigorosamente os prazos legais
- Documente adequadamente as razões de justa causa, quando aplicável
- Realize o exame médico demissional antes da formalização da rescisão
- Considere a assistência jurídica especializada para casos complexos
Perguntas frequentes sobre rescisão contratual
- Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Até 10 dias corridos após o término do contrato.
- A homologação sindical ainda é obrigatória?
Não, a Reforma Trabalhista eliminou esta obrigatoriedade.
- Como funciona o aviso prévio proporcional?
Além dos 30 dias base, soma-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
- O que é rescisão indireta?
É quando o empregado solicita a rescisão por descumprimento grave de obrigações por parte do empregador; assim, mantém direitos similares à demissão sem justa causa.
Tem direito a saldo de salário, além de férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional.
Conclusão
Independentemente do tipo de desligamento — seja por iniciativa do empregador, do empregado ou de comum acordo — é fundamental, portanto, garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados, como pagamento de verbas rescisórias, cumprimento de prazos e entrega de documentos obrigatórios. Além disso, uma rescisão conduzida de forma correta preserva a integridade das partes envolvidas e, consequentemente, evita possíveis conflitos futuros.
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